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Prorrogado o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional

Em 25/04/2022 foi publicada a Resolução CGSN nº 168/2022, que altera o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional. Os contribuintes tinham até o dia 29/04/2022 para aderir ao programa de parcelamento de débitos, no entanto, com a publicação da citada Resolução, as empresas poderão aderir ao programa até o dia 31/05/2022.

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Carnaval fora de época é feriado?

Na sequência do feriado nacional de Tiradentes, o Carnaval fora de época está gerando uma série de dúvidas para o cidadão. No calendário oficial do Ministério da Economia, publicado em dezembro de 2021, os pontos facultativos em decorrência do Carnaval ocorreram nos dias 28 de fevereiro e 1º de março.

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Mudanças nas publicações obrigatórias das Sociedades Anônimas

A Sociedade Anônima (S.A.) é conhecida por ser um veículo de investimentos melhor que a Sociedade Limitada dada a sua transparência, maior regulação e visibilidade dos números. A Lei nº 6.404/1.976, Lei das Sociedades Anônimas (LSA), obriga a publicação das demonstrações financeiras em jornais de grande circulação e em diários oficiais.

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O fim das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) deixou de existir, desde agosto de 2021, devido a sua inviabilidade financeira. Com a Lei 14.195, as EIRELIs serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais e será de responsabilidade do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) disciplinar tal transformação.

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Monitoramento ou rastreamento via satélite gera crédito de PIS e Cofins para transportadoras?

Em sessão do dia 17 de março de 2022, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância de julgamento de recursos em processo administrativo tributário, adotou importante entendimento, favorável aos contribuintes, referente ao creditamento da contribuição ao PIS e da Cofins sobre insumos, no regime não-cumulativo.

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Itens da cesta básica terão imposto de importação zerado até dezembro de 2022

Em mais uma ação visando conter a alta da inflação, na última segunda-feira, 21/03, o governo federal, por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, anunciou que irá zerar, até dezembro deste ano, o imposto de importação sobre os seguintes itens da cesta básica: café moído, margarina, queijo, macarrão, óleo de soja e açúcar.

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As mulheres na advocacia

Março é conhecido internacionalmente como o Mês das Mulheres simbolizando, no dia 8, toda a luta histórica feminina em busca de igualdade e respeito por parte dos homens, que inclui, além da histórica luta contra o machismo e a violência, a equiparação em diversas frentes, como a de oportunidades de emprego e de salário.

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Da necessária estruturação de um programa de integridade pelas empresas que contratam com o poder público

Há quase 10 anos, em um cenário de denúncias de corrupção, ineficiência dos serviços públicos e de déficit fiscal (ainda presentes no país), o combate à corrupção, ainda que de forma tardia, assumiu um papel de relevo na agenda política e econômica brasileira, resultando na publicação da Lei Federal 12.846/2013.

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Novo marco legal das startups

Conforme previsão constitucional, compete ao Estado impulsionar o desenvolvimento de novas tecnologias, visando otimizar a disponibilização de soluções que atendam não apenas à iniciativa privada, mas também ao poder público, especialmente no que se refere à disponibilização de serviços públicos de qualidade.

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Redução das alíquotas do IPI

Com intenção de “possibilitar o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos”, o Governo Federal, por meio do Decreto n° 10.979/2022, reduziu as alíquotas do IPI em 18,5% para automóveis e em 25% para os demais produtos, excetos produtos de tabacaria, a partir de 25/02/2022.

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Aplicação de multa tributária em montante superior a 100% do valor tributo tem repercussão geral reconhecida no STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a repercussão geral do tema discutido no Recurso Extraordinário n. º 1.335.293, qual seja, a possibilidade das multas fiscais de caráter punitivo, não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio, serem fixadas em montante superior ao valor do tributo devido.

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