Prorrogado o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
Em 25/04/2022 foi publicada a Resolução CGSN nº 168/2022, que altera o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.
Os contribuintes tinham até o dia 29/04/2022 para aderir ao programa de parcelamento de débitos, no entanto, com a publicação da citada Resolução, as empresas poderão aderir ao programa até o dia 31/05/2022.
Assim sendo, são passíveis de inclusão no parcelamento as dívidas vencidas até maio de 2022.
O prazo permite que as empresas se planejem, de forma efetiva, para aproveitar os descontos ofertados e regularizar suas pendências fiscais.
Importante relembrar que o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou simplesmente RELP, concede aos contribuintes descontos de multa, juros e encargos que podem chegar a 100% de redução, proporcionais à inatividade ou à redução do seu faturamento no período de março a dezembro de 2020, se comprado com o mesmo período de 2019:
1 REDUÇÃO FATURAMENTO (= ou >) |
ENTRADA EM DINHEIRO | DESCONTOS DE MULTA, JUROS E HONORÁRIOS |
---|---|---|
0% | 12,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas. | JUROS: 65% MULTAS: 65% de redução; ENCARGOS LEGAIS: 75% de redução; |
15% | 10% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas. | JUROS: 70% MULTAS: 70% de redução; ENCARGOS LEGAIS: 80% de redução; |
30% | 7,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas. | JUROS: 80% MULTAS: 80% de redução; ENCARGOS LEGAIS: 90% de redução; |
45% | 5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas. | JUROS: 80% MULTAS: 80% de redução; ENCARGOS LEGAIS: 90% de redução; |
60% | 2,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas. | JUROS: 85% MULTAS: 85% de redução; ENCARGOS LEGAIS: 95% de redução; |
80% | 1% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas. | JUROS: 90% MULTAS: 90% de redução; ENCARGOS LEGAIS: 100% de redução; |
Além disso, o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 também foi prorrogado, podendo ser feito pelos contribuintes até o dia 30/06/2022.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.