Prorrogado o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


Em 25/04/2022 foi publicada a Resolução CGSN nº 168/2022, que altera o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.  

Os contribuintes tinham até o dia 29/04/2022 para aderir ao programa de parcelamento de débitos, no entanto, com a publicação da citada Resolução, as empresas poderão aderir ao programa até o dia 31/05/2022. 

Assim sendo, são passíveis de inclusão no parcelamento as dívidas vencidas até maio de 2022. 

O prazo permite que as empresas se planejem, de forma efetiva, para aproveitar os descontos ofertados e regularizar suas pendências fiscais.   

Importante relembrar que o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou simplesmente RELP, concede aos contribuintes descontos de multa, juros e encargos que podem chegar a 100% de redução, proporcionais à inatividade ou à redução do seu faturamento no período de março a dezembro de 2020, se comprado com o mesmo período de 2019: 


1 REDUÇÃO
FATURAMENTO
(= ou >)
ENTRADA EM DINHEIRO DESCONTOS DE MULTA, JUROS E
HONORÁRIOS
 0%  12,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.  JUROS: 65%  
MULTAS: 65% de redução; 
ENCARGOS LEGAIS: 75% de redução; 
 15%  10% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.  JUROS: 70%  
MULTAS: 70% de redução; 
ENCARGOS LEGAIS: 80% de redução; 
 30%  7,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.  JUROS: 80%  
MULTAS: 80% de redução; 
ENCARGOS LEGAIS: 90% de redução; 
 45%  5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.  JUROS: 80%  
MULTAS: 80% de redução; 
ENCARGOS LEGAIS: 90% de redução; 
 60%  2,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.  JUROS: 85%  
MULTAS: 85% de redução; 
ENCARGOS LEGAIS: 95% de redução; 
 80%  1% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.  JUROS: 90%  
MULTAS: 90% de redução; 
ENCARGOS LEGAIS: 100% de redução; 

Além disso, o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 também foi prorrogado, podendo ser feito pelos contribuintes até o dia 30/06/2022.  

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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