STJ suspende ações de busca e apreensão no país

Por Rodrigo Rocha de Sá Macedo, Diretor Jurídico na Andrade Silva Advogados.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da sua 2ª Seção, irá decidir, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, se são válidas as notificações recebidas por terceiros no caso de inadimplemento de contratos garantidos por alienação fiduciária.  

Em contratos desta natureza são comumente oferecidos bens em garantia que, no caso de inadimplemento, podem ser apreendidos pela instituição financeira, caso a parte que contratou o crédito deixe de honrar com os pagamentos.  

O ponto central da discussão levada ao STJ reside no fato de que, quando quem obteve o crédito deixa de realizar os pagamentos, a instituição financeira deve expedir uma notificação para cientificar o devedor de que ele está em atraso e que será dado início aos procedimentos legais e contratuais para a consolidação da garantia. Essa notificação, via de regra, é enviada por carta registrada com aviso de recebimento.  

Ocorre que, na grande maioria dos casos, a notificação é recebida por terceiros, por exemplo, nas portarias das empresas ou edifícios. E, neste caso, discute-se a legalidade da notificação, já que a parte que foi cientificada é diversa do devedor, o qual, em tese, deveria ser cientificado diretamente.  

Diante disso, nos Recursos Especiais nºs 19518882 e 19516623, ambos de origem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio dos quais se discute a legalidade destas notificações, foi decidido pela 2ª Seção levá-los a julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos, caso em que, para evitar que o STJ julgue inúmeros recursos sobre o mesmo tema, sejam estes casos examinados para que o julgamento deles se aplique aos demais casos idênticos.  

Até que o julgamento ocorra, para o qual ainda não há data definida, ficam suspensas, em todo o país, as ações de busca e apreensão dos bens oferecidos em garantia cuja notificação tenha sido recebida por terceiros, desde que a legalidade desse recebimento esteja sendo questionada.  

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados. 


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