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Sem registro, sem garantia – Ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária
Por Marcela de Farias Velasco, coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados No ordenamento jurídico brasileiro, o chamado Negócio Fiduciário consiste no ajuste por meio do qual uma parte transfere a outra, como garantia de que honrará o contrato, a propriedade de um bem. Nessas hipóteses, uma vez cumpridas integralmente as obrigações, o bem retorna ao proprietário, mas, caso contrário, fica assegurado à parte prejudicada o direito de executar a garantia para compensar os prejuízos que vier a experimentar. Muito se discute sobre a propriedade fiduciária de bem imóvel, regida pela Lei 9.514/1997. Em
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STF MODIFICA ENTENDIMENTO E DECIDE QUE INCIDE ISS, E NÃO ICMS, SOBRE O LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES.
Por Alberto Pontes, Advogado do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados. Na sessão encerrada em 18/02/2021, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, modificou o entendimento que perdurou por mais de duas décadas no Tribunal, e afastou a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de softwares. A Suprema Corte decidiu que nessas operações, haverá incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento que prevalecia anteriormente estabelecia que para softwares desenvolvidos sob encomenda, personalizados para uma necessidade específica, haveria a incidência do ISS, enquanto para os produtos de prateleira, ou seja, produzidos em larga escala de
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STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEIS ESTADUAIS QUE REDUZEM MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE A PANDEMIA
Por Aldemir Pereira Nogueira, Coordenador das áreas Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, buscando invalidar leis dos Estados do Ceará, Bahia e Maranhão, as quais concediam desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional as referidas leis estaduais, considerando que a matéria viola a competência da União para legislar sobre a matéria, ou seja, considerou
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ITBI SÓ PODE SER EXIGIDO APÓS A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL
Por Isadora Miranda, Coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados Na sessão encerrada em 12/02/2021, o Supremo Tribunal Federal, reafirmando sua jurisprudência dominante, decidiu, em repercussão geral, que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só pode ser exigido pelo Fisco quando da efetiva transferência da propriedade imobiliária, cuja concretização ocorre mediante registro em cartório. O julgamento ocorreu nos autos do Agravo em Recuso Extraordinário nº 1.294.969, interposto pelo Município de São Paulo, em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado que decretou a ilegalidade a exigência do ITBI em decorrência da mera cessão de direito, advindo do compromisso de compra e venda de imóveis
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