Compense créditos tributários sobre a folha de salários e melhore o fluxo de caixa da sua empresa


O sistema tributário brasileiro é complexo e não são raras as vezes em que nos deparamos com empresas que realizam o pagamento a mais de tributos, de forma indevida.

São diversas ilegalidades e inconstitucionalidades que impedem a cobrança de tributos, que podem e devem ser discutidas judicialmente. 

Exemplo disso, é a questão da limitação da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros, que incidem sobre a folha de salários das empresas. São as contribuições destinadas ao chamado Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SESCOOP, SENAR E SEBRAE), ao INCRA e o SALÁRIO-EDUCAÇÃO. 

Atualmente, essas contribuições incidem sobre o valor total da folha de salários de cada empresa, via de regra, a uma alíquota de 5,8%. 

A título de exemplo, se a sua empresa tem uma folha de salário em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, a sua contribuição a terceiros é de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) por mês. 

Entretanto, de acordo com o mais recente entendimento dos tribunais, deve haver uma limitação legal dessa base de cálculo a 20 (vinte) salários-mínimos, equivalentes, hoje, ao valor de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta reais).

Dessa forma, a sua empresa recolheria apenas R$ 1.405,92 (hum mil quatrocentos e cinco reais), ou seja, a alíquota de 5,8% (cinco vírgula oito por cento) seria aplicada apenas sobre a base de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta reais) e não sobre o total da folha de salários, no exemplo, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais. E economia fiscal, nesse caso, seria de mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês. 

Além disso, vale ressaltar que a sua empresa ainda poderá receber os valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ingresso de ação judicial para esse fim, devidamente atualizados pela Selic. Nesse cálculo rápido e exemplificativo, isso significaria uma recuperação de mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de créditos tributários. Caixa efetivo para a empresa. 

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