Monitoramento ou rastreamento via satélite gera crédito de PIS e Cofins para transportadoras?

Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


Em sessão do dia 17 de março de 2022, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância de julgamento de recursos em processo administrativo tributário, adotou importante entendimento, favorável aos contribuintes, referente ao creditamento da contribuição ao PIS e da Cofins sobre insumos, no regime não-cumulativo. 

No Recurso Especial (Processo Administrativo nº 10925.909195/2011-48), seguindo os critérios da essencialidade e relevância dos insumos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.221.170), a 3ª Turma da CSRF entendeu que as despesas com monitoramento ou rastreamento via satélite podem ser consideradas como insumo no processo produtivo para as empresas de transporte e geram direito ao crédito de PIS e Cofins.  

E por que tais despesas são consideradas insumo no processo produtivo? Porque empresas transportadoras que não possuem o rastreamento de veículo/carga não são mais contratadas, conforme já vem sendo entendido e decidido pelas turmas ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em julgamentos de Recursos Voluntários. 

O rastreamento não apenas proporciona o aumento da proteção contra furto ou roubo – por permitir a localização do veículo/GPS, o travamento das portas, o acionamento de sirenes e o bloqueio do veículo –, como também permite a comunicação com o motorista e o controle de temperatura da carga – e, por esse motivo, especialmente demandado por fabricantes de produtos alimentícios, que transportam carga refrigerada. 

Assim, ao adotar o mesmo entendimento das turmas ordinárias, a CSRF, instância final de recursos nos processos administrativos tributários, traz aos contribuintes mais segurança quanto ao aproveitamento do crédito de PIS e Cofins sobre as despesas com monitoramento ou rastreamento dos veículos via satélite. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


Anterior
Anterior

Cabe mandado de segurança para recuperar tributos pagos indevidamente antes da ação? STJ decide

Próximo
Próximo

Itens da cesta básica terão imposto de importação zerado até dezembro de 2022