Monitoramento ou rastreamento via satélite gera crédito de PIS e Cofins para transportadoras?
Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
Em sessão do dia 17 de março de 2022, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância de julgamento de recursos em processo administrativo tributário, adotou importante entendimento, favorável aos contribuintes, referente ao creditamento da contribuição ao PIS e da Cofins sobre insumos, no regime não-cumulativo.
No Recurso Especial (Processo Administrativo nº 10925.909195/2011-48), seguindo os critérios da essencialidade e relevância dos insumos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.221.170), a 3ª Turma da CSRF entendeu que as despesas com monitoramento ou rastreamento via satélite podem ser consideradas como insumo no processo produtivo para as empresas de transporte e geram direito ao crédito de PIS e Cofins.
E por que tais despesas são consideradas insumo no processo produtivo? Porque empresas transportadoras que não possuem o rastreamento de veículo/carga não são mais contratadas, conforme já vem sendo entendido e decidido pelas turmas ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em julgamentos de Recursos Voluntários.
O rastreamento não apenas proporciona o aumento da proteção contra furto ou roubo – por permitir a localização do veículo/GPS, o travamento das portas, o acionamento de sirenes e o bloqueio do veículo –, como também permite a comunicação com o motorista e o controle de temperatura da carga – e, por esse motivo, especialmente demandado por fabricantes de produtos alimentícios, que transportam carga refrigerada.
Assim, ao adotar o mesmo entendimento das turmas ordinárias, a CSRF, instância final de recursos nos processos administrativos tributários, traz aos contribuintes mais segurança quanto ao aproveitamento do crédito de PIS e Cofins sobre as despesas com monitoramento ou rastreamento dos veículos via satélite.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.