Cabe mandado de segurança para recuperar tributos pagos indevidamente antes da ação? STJ decide

Por Kesia Souza, assistente jurídica da área Tributária na Andrade Silva Advogados.


O Superior Tribunal de Justiça (ST) reconheceu o direito dos contribuintes à compensação de tributos pagos indevidamente em período anterior ao ingresso de Mandado de Segurança (MS), desde que tais valores não estejam prescritos (EREsp nº 1.770.495).

O entendimento da 1ª Seção do STJ afasta o posicionamento da Fazenda Nacional de que o Mandado de Segurança não seria o meio adequado para recuperar tributos pagos indevidamente antes do seu ajuizamento. E qual a justificativa da Fazenda Nacional para tanto? O Mandado de Segurança não aceitaria atribuição de efeitos patrimoniais, ou seja, financeiros, sobre período passado.

Caso fosse aceito o posicionamento da Fazenda Nacional, teria como consequência a drástica redução dos questionamentos judiciais no âmbito tributário, pois os contribuintes seriam obrigados a ingressar com ação judicial ordinária, incorrendo no risco de serem condenados ao pagamento de custas e honorários de sucumbência – valores pagos pela parte que perde a ação, caso seja jugado improcedente o seu pedido.

Todavia, a Fazenda Nacional não obteve sucesso em sua argumentação e a decisão do STJ consolida o Mandado de Segurança como o instrumento mais seguro e econômico no combate à tributação ilegal e inconstitucional.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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