Conheça o novo programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


A União, os estados e os municípios têm criado diversas medidas para mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, inclusive por meio de oferecimento de benefícios para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais. 

Nesse sentido, no dia 18 de março de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 193/2022, instituindo o programa de parcelamento de débitos de empresas do Simples. 

O chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou simplesmente RELP, poderá ser aderido pelos contribuintes até o dia 29 de abril de 2022, sendo passíveis de inclusão no parcelamento as dívidas vencidas até fevereiro de 2022.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$50,00 para microempreendedores individuais e de R$ 300,00 para as demais empresas. Além disso, débitos de INSS podem ser parcelados até 60 meses e os demais débitos do Simples, em até 180 meses, da seguinte forma:

  • 1ª a 12ª parcela: 0,4% do montante da dívida;

  • 13ª a 24ª parcela: 0,5% do montante da dívida;

  • 25ª a 36ª parcela: 0,6% do montante da dívida; 

  • 37ª em diante: saldo remanescente em até 144 prestações mensais e sucessivas.

Importante mencionar que a entrada e os descontos ofertados às empresas serão proporcionais à inatividade ou à redução do seu faturamento no período de março a dezembro de 2020, se comprado com o mesmo período de 2019. Mas contribuintes com aumento de faturamento também poderão regularizar seus débitos por meio do RELP. Confira, abaixo, os percentuais de entradas e descontos:

REDUÇÃO
FATURAMENTO

(= ou >)

ENTRADA EM DINHEIRO

DESCONTOS DE MULTA, JUROS E HONORÁRIOS

0%

12,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

JUROS: 65%
MULTAS: 65% de redução;
ENCARGOS LEGAIS: 75% de redução;

15%

10% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

JUROS: 70%
MULTAS: 70% de redução;
ENCARGOS LEGAIS: 80% de redução;

30%

7,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

JUROS: 80%
MULTAS: 80% de redução;
ENCARGOS LEGAIS: 90% de redução;

45%

5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

JUROS: 80%
MULTAS: 80% de redução;
ENCARGOS LEGAIS: 90% de redução;

60%

2,5% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

JUROS: 85%
MULTAS: 85% de redução;
ENCARGOS LEGAIS: 95% de redução;

80%

1% do valor da dívida total, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

JUROS: 90%
MULTAS: 90% de redução;
ENCARGOS LEGAIS: 100% de redução;

 

 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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