Conheça o novo programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
A União, os estados e os municípios têm criado diversas medidas para mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, inclusive por meio de oferecimento de benefícios para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais.
Nesse sentido, no dia 18 de março de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 193/2022, instituindo o programa de parcelamento de débitos de empresas do Simples.
O chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou simplesmente RELP, poderá ser aderido pelos contribuintes até o dia 29 de abril de 2022, sendo passíveis de inclusão no parcelamento as dívidas vencidas até fevereiro de 2022.
O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$50,00 para microempreendedores individuais e de R$ 300,00 para as demais empresas. Além disso, débitos de INSS podem ser parcelados até 60 meses e os demais débitos do Simples, em até 180 meses, da seguinte forma:
1ª a 12ª parcela: 0,4% do montante da dívida;
13ª a 24ª parcela: 0,5% do montante da dívida;
25ª a 36ª parcela: 0,6% do montante da dívida;
37ª em diante: saldo remanescente em até 144 prestações mensais e sucessivas.
Importante mencionar que a entrada e os descontos ofertados às empresas serão proporcionais à inatividade ou à redução do seu faturamento no período de março a dezembro de 2020, se comprado com o mesmo período de 2019. Mas contribuintes com aumento de faturamento também poderão regularizar seus débitos por meio do RELP. Confira, abaixo, os percentuais de entradas e descontos:
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