O fim das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)
Por Samuel Pouzas de Andrade Silva, assistente jurídico da área Societária, M&A e Mercado de Capitais | Publicado no Portal Invest no dia 23/03/2022.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) deixou de existir, desde agosto de 2021, devido a sua inviabilidade financeira. Com a Lei 14.195, as EIRELIs serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais e será de responsabilidade do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) disciplinar tal transformação.
Para desempenhar a atividade empresarial no Brasil o ordenamento brasileiro dispõe de duas vias possíveis por meio de sociedades, ou sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). "A EIRELI é figura jurídica introduzida no ordenamento pela Lei 12.441/2011, de maneira a solucionar uma lacuna existente: a possibilidade de atuação empresarial, de forma independente, sem o compartilhamento com sócios e, além disso, sem a responsabilização com seu patrimônio pessoal. Por outro lado, as sociedades emergem como possibilidade para aqueles empresários que desejam exercer suas atividades de maneira conjunta. Nesse sentido, algumas hipóteses surgem para adequar os sócios à melhor forma, de acordo com o caso concreto, dentre elas podemos citar as Sociedades Limitadas; as Sociedades Anônimas; as Sociedades de Propósito Específico etc", afirma Samuel Pouzas, assistente jurídico da área Societária, Mercado de Capitais e M&A na Andrade Silva Advogados.
No entanto, algumas importantes barreiras se impõem frente a consolidação da EIRELI. "A principal delas se refere à formação do capital social. Nesse sentido, por exigência legal, no momento da constituição da empresa, o titular da EIRELI deveria integralizar, ou seja, dispor ao capital social, um valor equivalente a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, o que inviabiliza a operação da empresa e sua constituição", acrescenta Samuel.
Tendo em vista a necessidade de se flexibilizar a economia e o mercado, em setembro de 2019 foi sancionada a Lei 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Tal legislação modificou o Código Civil Brasileiro, de modo a permitir a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal. Nesse ínterim, não se trata de uma nova figura jurídica, mas sim de uma permissão concedida pelo legislador para uma figura já existente.
Isso posto, as Sociedades Limitadas Unipessoais se mostraram sobremaneira mais usuais frente à EIRELI, uma vez que não exigem a integralização de um montante elevado, como neste tipo societário, além de limitar a responsabilidade do sócio ao valor de suas quotas. Nesse cenário, dado o desuso da EIRELI, o artigo 41 da Lei 14.195/2021 decretou seu fim, dispondo que aquelas que existem, até a data da entrada em vigor do dispositivo legal, serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais. No entanto, tal transição será disciplinada pelo DREI que ainda não emitiu nenhum posicionamento.
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