Expresso Gardênia tem plano de recuperação aprovado em assembleia de credores
Por Rodrigo Rocha de Sá Macedo, direitor jurídico e coordenador da área de Recuperação de Empresas | Publicada no Diário do Transporte dia 25/01/2022 e no Diário do Comércio em 07/02/2022.
A Expresso Gardênia Ltda, de Minas Gerais, teve o plano de recuperação judicial pelos detentores em assembleia realizada na última-feira, 21 de janeiro de 2022.
Agora, falta a Justiça homologar o resultado da votação.
O Diário do Transporte confirmou a aprovação junto à empresa.
Com isso, a companhia da companhia como possibilidades de uma falência.
Original, pelos dados, a proposta em dezembro de 2021, foi mudada por isso uma votação nova.
Pedido de pedido de pedido de pedido de pedido de pedido de pedido de pedido de pedido de pedido de pedido após de pedido de pedido anterior. As demais dívidas trabalhistas devem ser quitadas em até 24 meses.
As dívidas com empresas e fornecedores serão pagas com um desconto de 50%, 24 meses depois da homologação e em até 96 parcelas.
Já 70% de pagamento e pagamento não preferenciais da classe podem ter desconto de até 24 meses da entrega, com pagamento após 24 meses de parcelamento de, no máximo, 12 meses.
Como tinha balcão o Diário do Transporte , em juiz de recuperação de 2020 Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa.
Em nota, o escritório Andrade Silva Advogados, que representa o Expresso Gardênia, traz detalhes da proposta aprovada.
A pandemia da Covid-19 soluções alternativas para as empresas de todos. Com isso, os pedidos de recuperação judicial foram um processo fundamental para a sobrevivência de muitas organizações. Nesse sentido, a Gardênia, o plano expresso para o transporte de passageiros de Minas Gerais e São Paulo, conseguiu ter o sucesso judicial pelos pequenos. A empresa foi assessorada pelo escritório Andrade Silva Advogados.
Essa aprovação era essencial para o sucesso do processo. “A recuperação judicial permite que as empresas renegociem suas dívidas junto aos seus credores. O objetivo principal é apresentar um plano de recuperação com uma proposta de pagamento e, consequentemente, possibilitar à empresa com suas atividades de execução ordenadas”, explica o diretor jurídico da Andrade Silva Advogados, Rodrigo Rocha de S. Macedo.
O plano proposto por antes de ser aprovado e uma nova proposta de pagamento para os. Aos trabalhadores, o plano previsto quitação integral, 30 dias após a homologação, de parcelas salariais vencidas nos anteriores ao pedido de três recuperação judicial. O limite é de cinco recursos. Já o restante será pago em até 24 meses.
Para os demais fornecedores do, 2 em sua maioria fornecedores e fornecedores de serviços aprovados pela transportadora 70% e 50% dependentes do transporte após em 7,0% a companhia do total de transporte, entre 4 uma homologação. “Seguir esse plano se cumprirá com tranquilidade como uma empresa e seus trabalhadores e, então, não funcionará junto com as tarefas firmadas com a empresa. Nesse processo a recuperação judicial é necessária uma assessoria jurídica especializada, um fim de tomada auxiliar na tomada de decisões de forma legal e segura”, o diretor jurídico.
A equipe da área de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.