Gestão de passivo tributário e transações especiais perante a Fazenda Nacional

Por Isadora Miranda, coordenadora da área Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


A eficiente gestão do passivo tributário é um tema essencial no dia a dia das empresas e deve ser amplamente discutido pelos empresários, principalmente num contexto de crise econômica em que, via de regra, acumulam-se débitos tributários perante os Municípios, Estados e União.

A gestão de passivo consiste, basicamente, na adoção de medidas preventivas ou contenciosas na área fiscal, para, de acordo com a capacidade econômica da empresa, negociar seus débitos junto à Fazenda Pública.

Destaque-se que essas estratégias de gerenciamento de débitos devem ser adotadas visando, principalmente, a continuidade do negócio de forma sustentável.

Em âmbito judicial, o gerenciamento do passivo fiscal deve envolver a análise das Execuções Fiscais em que a empresa figura no polo passivo, para verificação de causas extintivas do crédito tributário, tais como prescrição, decadência ou a prescrição intercorrente.

Já em âmbito administrativo, faz-se necessária a apuração de todo o passivo tributário da empresa, a revisão e quantificação de todas as obrigações acessórias transmitidas pela pessoa jurídica, a atualização de todos os débitos tributários mediante o correto acréscimo de multa e juros, a apuração dos saldos remanescentes de parcelamentos anteriormente, a análise comparativa da eventual economia tributária no caso de migração de parcelamentos, a simulação de todo o desembolso financeiro até a liquidação do parcelamento e a assessoria completa para adesão a parcelamentos benéficos para a empresa.

Ressalte-se que, atualmente, em âmbito federal, estão à disposição dos contribuintes diversas formas de transação de débitos inscritos em dívida ativa.

A Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e o Programa de Regularização do Simples Nacional têm prazo para adesão até 31 de março de 2022, e possibilitam ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte, negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado —, conforme a sua capacidade de pagamento.

Já a Transação na Dívida Ativa do FGTS possibilita a negociação de débitos inscritos no FGTS, envolvendo benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento, em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

A Transação Excepcional está aberta até o dia 25 de fevereiro e possibilita ao contribuinte pagar seus débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Por outro lado, a Transação Extraordinária garante o pagamento dos débitos com entrada reduzida e prazo ampliado para pagamento.

Mas, antes mesmo de optar por aderir a uma ou outra modalidade de transação, é importante mapear esse passivo e entender se existem outras possibilidades legais para reduzi-lo ou até mesmo eliminá-lo. Essas alternativas, também, serão tema do nosso webinar.


Anterior
Anterior

Expresso Gardênia tem plano de recuperação aprovado em assembleia de credores

Próximo
Próximo

Contratação de autônomo como alternativa mais econômica para o serviço de transporte