Gestão de passivo tributário e transações especiais perante a Fazenda Nacional
Por Isadora Miranda, coordenadora da área Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
A eficiente gestão do passivo tributário é um tema essencial no dia a dia das empresas e deve ser amplamente discutido pelos empresários, principalmente num contexto de crise econômica em que, via de regra, acumulam-se débitos tributários perante os Municípios, Estados e União.
A gestão de passivo consiste, basicamente, na adoção de medidas preventivas ou contenciosas na área fiscal, para, de acordo com a capacidade econômica da empresa, negociar seus débitos junto à Fazenda Pública.
Destaque-se que essas estratégias de gerenciamento de débitos devem ser adotadas visando, principalmente, a continuidade do negócio de forma sustentável.
Em âmbito judicial, o gerenciamento do passivo fiscal deve envolver a análise das Execuções Fiscais em que a empresa figura no polo passivo, para verificação de causas extintivas do crédito tributário, tais como prescrição, decadência ou a prescrição intercorrente.
Já em âmbito administrativo, faz-se necessária a apuração de todo o passivo tributário da empresa, a revisão e quantificação de todas as obrigações acessórias transmitidas pela pessoa jurídica, a atualização de todos os débitos tributários mediante o correto acréscimo de multa e juros, a apuração dos saldos remanescentes de parcelamentos anteriormente, a análise comparativa da eventual economia tributária no caso de migração de parcelamentos, a simulação de todo o desembolso financeiro até a liquidação do parcelamento e a assessoria completa para adesão a parcelamentos benéficos para a empresa.
Ressalte-se que, atualmente, em âmbito federal, estão à disposição dos contribuintes diversas formas de transação de débitos inscritos em dívida ativa.
A Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e o Programa de Regularização do Simples Nacional têm prazo para adesão até 31 de março de 2022, e possibilitam ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte, negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado —, conforme a sua capacidade de pagamento.
Já a Transação na Dívida Ativa do FGTS possibilita a negociação de débitos inscritos no FGTS, envolvendo benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento, em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
A Transação Excepcional está aberta até o dia 25 de fevereiro e possibilita ao contribuinte pagar seus débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Por outro lado, a Transação Extraordinária garante o pagamento dos débitos com entrada reduzida e prazo ampliado para pagamento.
Mas, antes mesmo de optar por aderir a uma ou outra modalidade de transação, é importante mapear esse passivo e entender se existem outras possibilidades legais para reduzi-lo ou até mesmo eliminá-lo. Essas alternativas, também, serão tema do nosso webinar.