Fique atento aos prazos de implementação do PPP Eletrônico e de eventos de SST

Por Jessica Rios, advogada da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.   


Em setembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) emitiu a Portaria de nº 313 de 2021, determinando a obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico exclusivamente em meio eletrônico, conforme cronograma de implementação do eSocial, determinando como ordem: 

 

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões 

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados 

13/10/2021 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador 

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES 

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados 

10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador 
 

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos 

Eventos de tabela e não periódicos - já implantados 

Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299 - Já implantados a partir de 10/05/2021 

10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador  

Grupo 3 - Pessoas Físicas 

Eventos de tabela e não periódicos - já implantados 

19/07/2021 (a partir das oito horas) - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299  

10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador  

Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais: 

21/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas 

22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos 

22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022) 

11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) 

Contudo, em dezembro de 2021, o MTPS emitiu nova Portaria, de nº 1.010 de 2021, em vigor desde 03 de janeiro de 2022, alterando as datas da obrigatoriedade de implementação e envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelo formato exclusivamente eletrônico, prorrogando-as para 1º de janeiro de 2023. 

A finalidade da prorrogação é garantir às empresas um maior prazo de implementação e adaptação ao eSocial, para que a transição do sistema físico para o digital seja segura.  

Cabe alertar, todavia, que a prorrogação se aplica somente à implementação do PPP eletrônico. A implantação dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) não teve a sua data alterada, permanecendo o cronograma original, considerando que a Portaria que trata do eSocial não foi modificada. 

Mas quais são os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST que a implementação abrangerá? Os eventos S-2210 (toda vez em que ocorrer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento), S-2220 (admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional com exame clínico, após obrigatoriedade) e S-2240 (carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade). 

Assim, as empresas devem atentar-se não somente à prorrogação do prazo para implementação e envio do PPP eletrônico, mas também à obrigatoriedade da implementação do SST pelo eSocial, cujos prazos não foram alterados. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados. 


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