Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS será julgada pelo STJ
Por Patrícia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça irá decidir, em sede de recurso repetitivo, se o ICMS recolhido na sistemática de substituição tributária pode ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.125 - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Como é bem sabido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento do RE nº 574.706, que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, pois os valores arrecadados a título de ICMS não se incorporam ao patrimônio do contribuinte, e, portanto, não podem compor a base de cálculo dessas contribuições.
Os contribuintes buscam no judiciário que a mesma conclusão seja aplicada à hipótese de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que os valores referentes ao ICMS-ST, reembolsados pelo substituído ao substituto, da mesma forma que o ICMS recolhido fora do regime de substituição, não representam receita ou faturamento, mas encargo incidente na venda ou revenda da mercadoria ao consumidor final.
A substituição tributária é uma técnica utilizada para facilitar a fiscalização dos recolhimentos, de modo que o contribuinte substituto, além de recolher o próprio ICMS devido sobre a operação da venda da mercadoria, recolhe também, antecipadamente, o ICMS que será devido pelo adquirente do produto quando este vier a revender a mercadoria ao consumidor final.
Ao contribuinte substituído cabe, quando adquire a mercadoria para revenda, reembolsar ao contribuinte substituto o valor por esse pago a título de ICMS-ST.
Assim, os valores referentes ao ICMS-ST não representam receita ou faturamento, mas encargo incidente na revenda da mercadoria ao consumidor final.
Desta forma, há grande expectativa para o julgamento do Tema 1.025 pelo STJ, pois será uma nova oportunidade para os contribuintes garantirem o direito de serem restituídos de valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.