Minas Gerais irá cobrar o ICMS-DIFAL a partir do mês de abril de 2022

Por Raquel Oliveira, assistente jurídica do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados . 


O estado de Minas Gerais anunciou na quarta-feira dia 09/02, por meio da Superintendência de Tributação, que cobrará, a partir do dia 5 de abril de 2022, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL). 

O referido imposto, que deve ser recolhido nas operações e prestações em que o consumidor final não contribuinte do ICMS se encontre em outro estado da federação, foi regulamentado pela Lei Complementar (LC) nº 190/2022, publicada em 05 de janeiro de 2022.  

Desde sua publicação, divergências em relação à produção de efeitos ainda neste ano vêm ocorrendo entre os estados e os contribuintes, uma vez que na cobrança do ICMS devem ser observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. 

No comunicado, o estado de Minas Gerais pontua que a LC 190/22 estabeleceu a vacância de 90 dias para a produção de seus efeitos. Aponta, ainda, que a cobrança do ICMS-DIFAL no estado ocorre desde 2016, por meio de Lei Estadual. 

Entretanto, no entendimento dos contribuintes, como a Lei Complementar foi publicada em 2022, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS só poderá ocorrer no próximo ano, a partir de janeiro de 2023, para que também seja observado o princípio da anterioridade do exercício. 

Diante da polêmica, o caso chegou ao STF por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo elas a ADI 7066 ajuizada pela Associação Brasileira de Indústrias de Máquinas (Abimaq) requerendo a suspensão imediata dos efeitos da LC em 2022 e a ADI 7070 proposta pelo estado de Alagoas visando garantir a cobrança do DIFAL de ICMS ainda em 2022. 

Desse modo, até que as ADI’s sejam julgadas e o entendimento seja consolidado pelo STF, as empresas devem propor ações judiciais para afastarem o recolhimento do DIFAL em 2022. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.   


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