Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia é pauta de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


Em discussão na ADI 5422, matéria relativa à não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia tinha 6 votos a 0 em favor do contribuinte, mas o Ministro Gilmar Mendes fez pedido de destaque e o julgamento recomeçará do zero. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, em tramitação no Supremo Tribunal Federal e proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, busca-se, essencialmente, a declaração de inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelo alimentado, a título de alimentos ou de pensão alimentícia. 

O principal argumento debatido é o da bitributação. Nos termos do voto do Ministro Toffoli, relator do processo, os alimentos e a pensão alimentícia não podem ser considerados como renda de quem percebe tais valores, uma vez que são retirados dos proventos auferidos pelo alimentante. 

Assim, a incidência do imposto sobre a renda do alimentante e sobre os valores recebidos pelo credor da pensão, configuraria bis in idem. 

Por esse motivo, o Toffoli propôs a seguinte tese: "É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família". 

Antes da suspensão do julgamento, o relator foi acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança já formava maioria. 

Esclareça-se que, com o pedido de destaque pelo Ministro Gilmar Mendes, o julgamento que estava previsto para finalizar nesta sexta-feira, 11 de fevereiro, será levado ao plenário por videoconferência e a votação será reiniciada. 
Caso não haja alteração nos votos já proferidos, os contribuintes têm grandes chances de êxito e poderão pleitear a restituição dos valores de imposto de renda recolhidos indevidamente sobre os valores pagos a título de pensão alimentícia. 

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema. 


Anterior
Anterior

Recuperação da Expresso Gardênia é aprovada

Próximo
Próximo

Receita Federal afasta limite de valor do parcelamento simplificado e facilita a regularização dos débitos pendentes