Simplificação das normas trabalhistas: Decreto nº 10.854/2021
O Governo Federal revisou diversos atos normativos na esfera do Justiça do Trabalho em 2021, o que resultou em revogações e publicação do Decreto nº 10.854/2021.
O referido Decreto faz parte do chamado “Marco Regulatório Trabalhista Infralegal”. O objetivo é reunir regras trabalhistas em menor número de atos normativos, ou seja, ao invés de termos diversas leis, portarias e decretos tratando de assuntos, realizar o agrupamento de tais normas. Além disso, o Decreto também tem por objetivo ratificar algumas normas e esclarecer outras, cujas regras não estavam tão claras.
O Decreto nº 10.854/2021 regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.
Dentre os assuntos abordados estão: registro eletrônico de jornada, mediações de conflitos trabalhistas, vale-transporte, vale-alimentação, equipamentos de proteção individual, trabalho no exterior, trabalho temporário, repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, prorrogação de licença-maternidade e licença-paternidade.
No caso do trabalho temporário, por exemplo, o Decreto trouxe a definição do que se trata a substituição transitória de pessoa permanente. Segundo a norma, tal situação corresponde a substituição de trabalhador permanente da empresa tomadora de serviços ou cliente afastado por motivo de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, tais como férias, licenças e outros afastamentos previstos em lei.
Em relação à terceirização, o Decreto reafirmou a ausência de vínculo de emprego, nos termos da Lei nº 13.429/17, mesmo em se tratando de atividade-fim da empresa.
Já em relação ao vale-transporte, há previsão de que não será devida sua concessão, caso o empregador proporcione veículos adequados ao transporte coletivo, no trajeto residência-casa e vice-versa.
Quanto ao vale-alimentação, a norma estabeleceu que na concessão dos cartões, a utilização não poderá ficar restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados, bem como que a empresa
não poderá receber descontos quando da contratação de empresa terceirizada ou operadora do cartão. Além disso, determinou que caso seja solicitada a portabilidade pelo empregado, deverá ser realizada pelo empregador, sem qualquer ônus ao trabalhador.
Quanto ao registro de ponto, a novidade consiste na alteração do Livro de Inspeção do Trabalho, que antes físico, passará ao meio eletrônico, chamado eLIT. Tal alteração facilitará o registro de informações, bem como as fiscalizações.
O que se verifica, portanto, é que a revisão do Governo Federal resultou em compactação de normas, buscando a simplificação e desburocratização. Vale ressaltar que, a cada biênio, os resultados obtidos quanto à aderência aos objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais serão analisados pelo Ministério da Economia, a fim de que realmente seja verificado se a simplificação está cumprindo o papel de sua instituição.