Carnaval fora de época é feriado?
Por Aldemir Pereira Nogueira, coordenador das áreas Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados | Publicado na Veja no dia 18/04/2022.
Na sequência do feriado nacional de Tiradentes, o Carnaval fora de época está gerando uma série de dúvidas para o cidadão. No calendário oficial do Ministério da Economia, publicado em dezembro de 2021, os pontos facultativos em decorrência do Carnaval ocorreram nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. Mas, com o avanço da variante ômicron, os desfiles das escolas de samba ficaram para o mês de abril, com novos pontos facultativos sendo criados.
Neste ano, com o desfile das escolas de samba em data fora de época, as prefeituras de São Paulo e do Rio de Janeiro já decretaram a emenda do feriado de Tiradentes com a sexta-feira (22). Como o Carnaval não é feriado nacional, os estados e as prefeituras têm autonomia para determinar ou não o ponto facultativo. Os advogados Marina Vianna, do Ferrareze e Freitas Advogados; Igor da Silva, especialista em direito trabalhista; e Aldemir Pereira Nogueira, da Andrade Silva Advogados, respondem às principais dúvidas.
Quais os direitos de quem vai trabalhar no ponto facultativo?
Se a empresa/companhia decidir pela folga dos funcionários e você trabalhar, há direito a compensação das horas em ofício de duas principais formas: folga em outra data ou pagamento de 100% das horas trabalhadas. Se a determinação foi que os funcionários trabalhem no Carnaval, não há direito a compensação além dos direitos já estabelecidos como dia útil. Em síntese, fora os dias oficiais de feriado, é o empregador quem pode convencionar com os funcionários se haverá ou não expediente no Carnaval. A decisão não é do funcionário.
Empresas públicas e privadas têm a mesma autonomia para decidir pela aderência do ponto facultativo?
No caso da empresa privada, tudo é convencionado de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em acordo direto com os funcionários. No caso dos órgãos públicos, na maioria das vezes, é emitido algum tipo de portaria oficial. Portanto, em empresas públicas há uma burocracia maior para acordar as condições de trabalho nas datas comemorativas. Normalmente, essas portarias são emitidas no início do ano, ou, extraordinariamente, podem ser emitidas portarias pelo Tribunal Superior do Trabalho ou por outros órgãos competentes.
E se a empresa/companhia não compensar as horas trabalhadas?
O ponto facultativo é um dia de trabalho normal. Se houver previsão de folga no dia 22 de abril (por meio de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho), as empresas terão de permitir a compensação de eventuais horas trabalhadas, sob pena de pagamento de multa prevista na própria norma coletiva.
Quais as possíveis consequências para quem faltar nos dias de Carnaval?
A falta do funcionário no ponto facultativo, sem combinar com o empregador, pode ser descontada. Desde que não haja acordo, as consequências da ausência serão as mesmas de uma falta no dia útil de trabalho.
Há alguma diferença para aqueles que trabalham em home office?
Não há nenhum regramento diferenciado entre as duas modalidades de trabalho nos pontos facultativos e feriados. O empregado no trabalho presencial ou em teletrabalho (home office) estará à disposição da empresa, independentemente do local de trabalho.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.