Redução das alíquotas do IPI
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.
Com intenção de “possibilitar o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos”, o Governo Federal, por meio do Decreto n° 10.979/2022, reduziu as alíquotas do IPI em 18,5% para automóveis e em 25% para os demais produtos, excetos produtos de tabacaria, a partir de 25/02/2022.
De acordo com cálculos informados pelo Ministério da Economia, a redução do IPI representará uma renúncia tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.
Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltou o governo.
Para justificar a renúncia tributária, o governo destacou que a arrecadação federal em janeiro de 2022 somou R$ 235,3 bilhões, sendo volume recorde que representa 18,30% de aumento em relação ao mesmo mês do ano passado, já descontada a inflação do período.
Portanto, a partir de 25/02/2022, os produtos beneficiados pela norma já deverão circular com a alíquota reduzida.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.