STF considera inconstitucional leis estaduais que reduzem mensalidades escolares durante a pandemia

Por Aldemir Pereira Nogueira, Coordenador das áreas Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados

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A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, buscando invalidar leis dos Estados do Ceará, Bahia e Maranhão, as quais concediam desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19.


Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional as referidas leis estaduais, considerando que a matéria viola a competência da União para legislar sobre a matéria, ou seja, considerou que as leis não poderiam ser criadas pelos respectivos Estados.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, a redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, por iniciativa das leis estaduais, alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos. Acrescentou que, a União e os Estados podem legislar simultaneamente apenas para tratar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor, o que não se confunde com as regras gerais de Direito do Consumidor, a exemplo do próprio Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o Ministro acrescentou que os efeitos da pandemia nos contratos foram definidos pela Lei Federal nº 14.010/2020, que estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para este período, reduzindo, portanto, a competência complementar dos estados para legislar, além de não conter previsão para modificar contratos de prestação de serviços educacionais.

A equipe da área de Relações de Consumo da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


 

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