Central nacional de indisponibilidade de bens: mais um recurso ao credor em execução frustrada
Por Jessica Rios, advogada da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas e empresários podem usar um sistema chamado CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para bloquear bens de devedores em processos judiciais de cobrança e execução (REsp 2.141.068).
Até então, o sistema era comumente utilizado para cobranças de impostos pelo governo. Agora, pode ser usado também por quem tem um crédito a receber, mas que encontra dificuldades para localizar bens penhoráveis, pelos meios convencionais como a busca de dinheiro em contas bancárias e de veículos.
A CNIB é um sistema que impede que o devedor venda ou transfira seus bens enquanto a dívida não for resolvida. Nessa linha, o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor na CNIB e, se um bem for cadastrado como indisponível, ele não poderá ser transferido a terceiros.
Essa medida aumenta as chances de recuperação de créditos objeto de discussão judicial, uma vez que dificulta o desfazimento do patrimônio, pelo devedor, tornando o processo de cobrança mais eficiente. Portanto, se um empresário ou empresa tem um crédito a receber e não consegue encontrar dinheiro ou bens do devedor, pode se valer dessa ferramenta.
O novo entendimento do STJ abre o leque de possibilidades ao credor e traz mais segurança a quem precisa receber um valor na Justiça. Se sua empresa tem dívidas a receber e enfrenta dificuldades para satisfazê-las, esse novo recurso pode ser muito útil.
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