Empresas em Recuperação Judicial podem compensar 100% de prejuízos fiscais em venda de ativos
Por Ivo Avelar, coordenador da Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 62/2025, confirmou que empresas em recuperação judicial podem se beneficiar de regra especial para apuração do IRPJ e da CSLL. Nesses casos, não se aplica a chamada “trava dos 30%”, o que permite a compensação integral de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL sobre o ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Trata-se de importante incentivo à reestruturação de empresas em crise, conferindo alívio fiscal relevante. O benefício, porém, só é válido enquanto durar o estado de recuperação judicial, formalmente reconhecido por sentença. Encerrado esse período, volta a valer a limitação geral.
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