Reforma Tributária: empresas devem se preparar para mudanças na emissão de NF-e e NFC-e
Por Ana Guim, advogada da Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A transição da reforma tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, começa oficialmente apenas em 2026. No entanto, seus impactos já começam a ser sentidos, exigindo que empresas e o próprio Fisco adaptem seus sistemas.
De acordo com o artigo 62 da LC 214/2025, os entes federativos devem atualizar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, adotando um leiaute padronizado. O objetivo é permitir que os contribuintes informem corretamente os dados necessários para a apuração dos novos tributos.
Nesse contexto, a Receita Federal publicou, em março de 2025, a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.0), com mudanças no leiaute da NF-e e NFC-e, incluindo grupos, campos e regras de validação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A Nota Técnica 2025.002 substitui a Nota Técnica 2024.002 (versão 1.10), publicada em agosto de 2024.
A fase de testes dos novos leiautes começa em 01/09/2025, com implementação em 31/10/2025 e início da obrigatoriedade em 01/01/2026, quando a transição da reforma entra em vigor. No período de implementação (31/10 a 31/12), a emissão dos documentos com as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais pelos contribuintes.
O tempo para adaptação é curto e as mudanças são significativas. Por isso, é essencial que as empresas estejam atentas às novas regras de emissão de documentos fiscais, garantindo a conformidade de suas operações perante o Fisco.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.