Teses vinculantes do TST: segurança jurídica ou novos riscos para sua empresa?

Por Bianca Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados

No dia 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou 21 teses para uniformizar o entendimento na Justiça do Trabalho. 

O que são teses vinculantes? 

Teses vinculantes são entendimentos firmados pelos tribunais superiores – neste caso, o TST – que passam a ser seguidos obrigatoriamente pelas instâncias inferiores. Isso significa que juízes do trabalho e Tribunais Regionais devem decidir os processos com base nesses posicionamentos já consolidados. 

Qual o objetivo de fixar teses vinculantes?

A ideia por trás das teses vinculantes é evitar decisões diferentes sobre um mesmo tema, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e empregados. Com o entendimento unificado, todos já sabem qual é a posição da Justiça do Trabalho sobre aqueles temas. 

Na prática, isso também ajuda a reduzir a quantidade de recursos que chegam ao TST. Se as instâncias inferiores já tiverem seguido o que foi consolidado sobre determinado assunto, o Tribunal não precisa reavaliar o caso. 

Qual impacto para empresas e empregados? 

Com as teses consolidadas, as decisões da Justiça do Trabalho se tornam mais previsíveis. Isso porque, diante do entendimento uniforme, tanto empresas quanto trabalhadores já têm uma direção mais clara sobre temas que podem gerar conflito. 

As partes passam a saber, de antemão, quais práticas estão alinhadas à legislação e quais podem levar à condenação e, consequentemente, a passivo trabalhista para os empregadores.  

Se por um lado isso pode dificultar a análise de alguns recursos, por outro possibilita às empresas uma gestão mais eficaz dos riscos trabalhistas. 

Quais os principais temas tratados?

Entre as principais teses vinculantes fixadas pelo TST, estão os seguintes temas: 

  • Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado 

  • Intervalo para mulher em caso de horas extras 

  • Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta 

  • Demissão da empregada gestante e assistência sindical 

  • Reversão de justa causa por acusação de improbidade 

  • Dano moral em transporte de valores 

  • Comissões sobre vendas canceladas e vendas a prazo 

  • Rescisão indireta por atraso no FGTS 

  • Revista de bolsas e pertences 

  • Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes 

Qual a orientação para as empresas? 

A fixação das teses configura um marco para o TST, que está buscando cada vez mais uniformizar o entendimento dos Tribunais. Logo, os empregadores precisam estar atentos ao que foi decidido, revisando práticas internas, alinhando procedimentos e se antecipando a possíveis riscos trabalhistas. Estar atento agora pode evitar grandes problemas lá na frente. 

Fique atento! A equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados tratará com detalhes das principais teses fixadas em nossas próximas publicações. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.


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