PGFN regulamenta transação de débitos judicializados de alto impacto econômico

Por Isadora Soares Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 3 de abril de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 721, regulamentando a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A norma se aplica a débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A novidade mais relevante está na utilização do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) como critério para concessão de benefícios. Trata-se de uma avaliação técnica da PGFN, que considera fatores como o grau de incerteza do processo, tempo de tramitação e custos associados à cobrança. A partir dessa análise, podem ser ofertados descontos de até 65% (exceto sobre o principal), parcelamento em até 120 meses, escalonamento de parcelas e até flexibilização de garantias. 

O prazo para adesão vai de 7 de abril a 31 de julho de 2025, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. A proposta deve ser acompanhada de documentação detalhada, incluindo informações sobre os processos judiciais vinculados, e exige a renúncia a eventuais alegações de direito relativas aos créditos transacionados. 

Essa medida pode representar uma importante oportunidade para contribuintes com discussões tributárias complexas e de alto valor, ao permitir a regularização com condições mais adequadas à realidade do caso concreto. É recomendável uma análise criteriosa da viabilidade da proposta, sobretudo no que se refere ao impacto da renúncia e à avaliação do PRJ, cujo critério permanece sigiloso e de competência exclusiva da PGFN.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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