Publicada Lei que autoriza realização de transação tributária resolutiva de litígio para débitos do Simples Nacional
Por Urick Soares, advogado da Consultoria Tributária da Andrade Silva Advogados.
Foi publicada no dia 06 de agosto de 2020 a Lei Complementar nº 174, de 05 de agosto de 2020, que autoriza a extinção de créditos tributários apurados no regime do Simples Nacional, mediante realização de transação tributária resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional.
A Lei explicita que os débitos tributários passíveis da transação são aqueles que estejam em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, observados os requisitos e condições estabelecidas pela Lei nº 13.988, de 14 de abril 2020.
O acordo resolutivo de litígio traz importante oportunidade para o contribuinte, uma vez que as empresas de pequeno porte e microempresas podem obter descontos de pagamento de até 70%, bem como ampliação do prazo máximo de quitação para até 145 meses (art. 11, §3º, da Lei 13.988).
Importante salientar que a transação não engloba os débitos tributários estaduais e municipais, dada a ausência de convênio autorizativo entre os entes que autorize essa possibilidade.
Além da possibilidade de transação tributária resolutiva no âmbito do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 174 também prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte que iniciaram suas atividades com inscrição no CNPJ em 2020 poderão optar pelo Simples no prazo de 180 dias, contados da data de abertura constante do cadastro.
A equipe tributária da Andrade Silva Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.