Prorrogado o prazo de renovação da opção de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST

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Foi prorrogado para 30 de abril de 2020 o prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária em relação ao exercício de 2020.


Conforme COMUNICADO SUTRI nº 001/2020, a alteração em questão se deve à nova redação que será conferida ao §2º do art. 31-J do Anexo XV do RICMS que, anteriormente, previa como prazo para renovação da opção o dia vinte de fevereiro de cada ano.

A equipe Societária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para auxiliá-los nos procedimentos de renovação da opção e para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Entenda o caso

Em observância à decisão do STF no RE 593.849/MG, o Estado de Minas Gerais editou a Lei Estadual nº 22.549/17 estabelecendo as diretrizes legais para possibilitar ao contribuinte substituído a restituição dos valores pagos por força da substituição tributária nos casos em que o fato gerador presumido não se realizar no valor estimado.

Além disso, também por meio da Lei nº 22.549/17, foi instituída a obrigação de complementação do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST), quando a base de cálculo da operação a consumidor final se efetivar em montante superior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do imposto devido por substituição, devendo o contribuinte, ao final do período de apuração do imposto, efetuar o encontro de contas para verificar se há saldo a restituir ou a complementar, procedimento este previsto nos arts. 31-A a 31-J do Anexo XV do RICMS/MG.

Todavia, a Lei nº 22.549/17 possibilitou a substituição do procedimento acima descrito pela opção do contribuinte à definitividade da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, hipótese em que não caberá restituição nem complementação do ICMS-ST.

A opção inicial pela definitividade pode ser realizada a qualquer tempo, de modo que o contribuinte permanecerá vinculado a ela a partir do primeiro dia do mês de realização da opção até o término do mesmo exercício financeiro (art. 31-J, §1º, do Anexo XV do RICMS/MG). Já para renovação da opção, deve ser observado o prazo de 30 de Abril de 2020, conforme nova redação a ser dada ao §2º do art. 31-J do Anexo XV do RICMS.


 

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