Iniciado o prazo para Declaração IRPF 2020
Começa hoje (02/03/2020) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (ano-calendário 2019). Os procedimentos para a apresentação da declaração estão dispostos na IN RFB nº 1.924, de 19/02/2020.
Em suma, estão obrigados a entregar a declaração as pessoas físicas que:
Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e
setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
Importante salientar que o declarante pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, de modo a renunciar a todas as outras deduções admitidas na legislação. Tal desconto, porém, está limitado ao valor de R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
A elaboração poderá ser feita por meio do PGD IRPF 2020, disponível no site da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” e também por meio do portal e-CAC, com uso do certificado digital.
O prazo de entrega vai até as 23:59h 30 de abril de 2020. Lembramos que o contribuinte que proceder à entrega fora do prazo ou não apresentar a declaração está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário de atraso, com valor mínimo de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
A Andrade Silva Advogados se coloca à inteira disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao assunto.