SEFAZ/MG comunica aos contribuintes o 1º lote da malha fiscalizatória NF-E alíquota indevida

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No intuito de comunicar aos contribuintes do Estado de Minas Gerais sobre a disponibilização de novas malhas referentes a irregularidades fiscais, para oportunizar a antecipação da ação fiscalizatória e a consequente regularização do recolhimento de ICMS, a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais comunicou, por meio do Ofício Circular SEF/Sufis nº 1/2020, que disponibilizou aos contribuintes e seus contadores o 1º Lote da Malha NF-e – Alíquota Indevida.


Esta Malha está baseada no cruzamento de dados das NF-e decorrentes de operações de saídas internas de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. O indício a ser verificado é a falta e/ou recolhimento a menor do ICMS tendo em vista a realização de operações com a aplicação de alíquota incorreta, em desacordo com a alíquota vigente à época da emissão da NF-e, prevista no art. 42 do RICMS/MG.

O módulo de autorregularização foi criado pela SEFAZ/MG para facilitar a comunicação entre o Fisco e o contribuinte, além de evitar penalidades decorrentes de eventual autuação fiscal e está previsto nos artigos 68 e 85 do RPTA/2008.

Todas as informações referentes ao lote podem ser encontradas por meio deste link. Orientamos que os contribuintes e seus contadores verifiquem eventuais comunicações de inconsistência sobre o 1º Lote da Malha NF-e – Alíquota Indevida na caixa de mensagens do SIARE MG e também em suas caixas de e-mails particulares cadastrados juntos à SEFAZ-MG.

A Andrade Silva Advogados se coloca à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos referentes ao assunto.


 

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