Os limites legais sobre o funcionamento dos supermercados durante a pandemia

Por Renatha Amaral, advogada da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas | Publicado no jornal – Tribuna do Planalto (Goiania-GO) em 21/09/2015.

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As medidas de isolamento adotadas para conter a propagação do coronavírus no Brasil têm forçado as empresas a se reinventarem constantemente para permanecerem em funcionamento e, ao mesmo tempo, atenderem às exigências impostas pelos governos municipais, estaduais e federal.


A necessidade de se adequar aos decretos governamentais, que, muitas vezes, entram em conflito, causa grande confusão, visto que a legislação está em constante alteração. Como é o caso dos supermercados, por exemplo. De acordo com o Decreto Federal n° 10.282/20, o setor possui status de atividade essencial e, portanto, não pode ter o seu fechamento ordenado. 

Contudo, frequentemente, imposições de restrição de abertura e funcionamento desses estabelecimentos pelos governos municipais são noticiados, como foi o caso, por exemplo, da Prefeitura de Belo Horizonte, que por meio do Decreto 17.332, determinou que os supermercados passassem a fechar às 20:00h, permitindo que apenas um adulto por carrinho entrasse no estabelecimento. Este tipo de medida  levanta o questionamento sobre qual seria o limite dos municípios para legislar sobre este assunto.

Em uma análise sobre este tema, podemos perceber que a Constituição Federal de 1988 determina que tanto a União quanto os estados e municípios possuem poderes para legislar sobre a saúde. Este entendimento foi confirmando recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que os estados e municípios detêm poderes para determinar o que são serviços essenciais e limitar a circulação de pessoas durante a pandemia. 

A conclusão que se extrai, portanto, é que cabe ao Governo Federal fixar normas gerais direcionadas à saúde, enquanto aos estados e municípios, estabelecer, de acordo com a realidade regional, medidas específicas a serem tomadas.

Sem deixar de considerar o atual estado de calamidade, é importante reconhecer que restrições muito severas podem ter efeito contrário ao que se espera, levando a aglomerações nos horários em que se é permitido o funcionamento. 

As restrições determinadas pelos municípios, dessa forma, devem se ater à necessidade local e à eficácia das medidas adotadas, considerando que os supermercados são atividade essencial no cotidiano da população. 

Qualquer restrição extremamente severa, como determinar o fechamento absoluto dos supermercados ou reduzir desproporcional e injustificadamente o horário de funcionamento é, portanto, contrária à determinação Federal e ultrapassa os limites dos poderes que competem ao município. 

Dessa forma, é fundamental que o empresário do setor supermercadista esteja atento a esse tipo de situação e saiba que há a possibilidade de se buscar amparo judicial em casos como esse, onde as determinações municipais ultrapassam os limites dos poderes concedidos.

A equipe da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


 

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