Governo revoga portarias do Ministério da Economia e anuncia programa descomplica trabalhista
Por Aldemir Pereira Nogueira, coordenador da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo da Unidade Brasília, e Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo da Unidade Belo Horizonte
Na semana passada, o governo anunciou uma série de medidas de revogações de portarias ministeriais e revisão de normas com o objetivo de reduzir a burocracia no âmbito trabalhista, que fazem parte do Programa Descomplica Trabalhista.
Dentre as alterações, o Ministério da Economia publicou, no dia 23/10/2020, a Portaria de nº 76, que estabelece um cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), o qual será implantado de forma progressiva, dividido em 04 fases para envio das informações, com início da obrigatoriedade dividida em 04 (quatro) grupos, da seguinte forma:
Em suma, será um novo formulário simplificado ao e–Social, que busca desburocratizar o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, além de eliminar informações consideradas desnecessárias.
Uma das principais mudanças será a utilização do CPF como identificação do trabalhador, dispensando a utilização de número do PIS, RG ou CNH.
O governo estima que haverá uma redução de 40% do tempo de processamento da folha de pagamento.
Além das alterações no e-social, o governo anunciou a atualização da NR-31 para esclarecer algumas normas relativas à atuação de produtores e empregadores rurais para que não haja mais aplicação das regras urbanas no meio rural. Dentre elas, a autorização para realização de treinamentos à distância e a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR).
A Portaria nº 355/2020 revogou quarenta e oito Portarias, dentre elas, normas sobre curso superior, direito dos advogados, competências do Ministério do Trabalho, obrigatoriedade de manifestação prévia da Consultoria Jurídica para edição de atos normativos dos Conselhos e Secretarias que compõem a estrutura regimental do Ministério. A Portaria entra em vigor em 03 de novembro de 2020.
A expectativa é que as alterações gerem um impacto de redução de bilhões, por ano, aos empregadores.
A equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.