STF afasta aplicação do índice TR nas ações trabalhistas
Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da Área de Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados.
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi declarada a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para as ações trabalhistas. O Tribunal decidiu que deve ser aplicado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir da citação, até que o Poder Legislativo venha deliberar sobre a questão.
É importante esclarecer que os pagamentos realizados mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, serão considerados válidos, não sendo possível nova discussão. Já para os processos que estão em andamento, sejam aqueles que estão sobrestados, ou seja, suspensos, ou que ainda não tenha ocorrido o pagamento, deverá ser aplicada a nova regra.
Desde o ano de 1991 a TR era o índice utilizado na Justiça do Trabalho. No entanto, em 2015 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o IPCA-E é o índice que deve ser aplicado a partir de março daquele ano. Porém, quando a reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017, entrou em vigor em novembro de 2017, iniciou-se uma nova discussão sobre a utilização da TR, já a nova lei previa expressamente a sua aplicação.
Assim sendo, passamos a ter as seguintes regras:
Ações trabalhistas com débito já pago: deverá ser observado o índice fixado em sentença ou execução, sendo considerado válido o pagamento, não podendo mais ser discutido.
Processos com trânsito em julgado (quando da decisão não cabe mais recurso): se na fase de conhecimento já houver sido fixado o índice deve ser observada a previsão da sentença; se não houver fixação do parâmetro em sentença: IPCA-E para o período pré-processual e taxa Selic para o período processual.
Processos em curso, sobrestados ou não: IPCA-E para o período pré-processual e taxa Selic para o período processual.
A equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos referentes ao tema.
A equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.