Pagamento de IRPJ e CSLL é prorrogado

Publicado no jornal Diário do Comércio do dia 23/4/2020

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Uma empresa mineira do segmento de geração de energia acaba de obter decisão judicial favorável à prorrogação do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não abrangidos pela Portaria nº 139, do Ministério da Economia.


A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, concedeu direito ao contribuinte de adiar o recolhimento das parcelas do IRPJ e da CSLL, na forma da Portaria nº 139, que já havia prorrogado o vencimento de alguns tributos federais, tais como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), excluindo, contudo, o IRPJ e a CSLL.

A medida liminar ainda determina à União que se abstenha de quaisquer atos de cobrança, tais como incluir a empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), e que expeça a certidão de regularidade fiscal da empresa.

Bárbara Miranda, a coordenadora da área de Contencioso Tributário do escritório Andrade Silva Advogados, que representa a empresa, explica que a fundamentação foi feita com base em uma portaria publicada em 2012.

“O artigo 3º da MF nº 12/12, dispõe que o prazo para o pagamento de tributos federais, em casos de calamidade pública, deve ser prorrogado para o último dia útil do 3º mês subsequente à ocorrência fato. A medida foi criada no contexto de desastres de origem natural, mas pode ser aplicada ao momento atual, uma vez que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, instituiu a ocorrência do estado de calamidade pública em nível federal, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus”, afirma.

A decisão do juiz federal Ricardo Machado Rabelo segue a mesma linha. No documento, ele afirma que: “Não há como negar o impacto que a pandemia do Covid-19 vem causando na economia mundial e, inclusive, na economia brasileira, em decorrência da quarentena, indicada como um importante fator de desaceleração da propagação do vírus”.

Fôlego – Bárbara considera que essa definição judicial é essencial para que a empresa consiga manter sua liquidez de caixa e, por consequência, preservar seu quadro funcional.

“A ampliação desse prazo trará fôlego nesse cenário de fechamento quase total da economia, de modo que a empresa consiga cumprir com seus compromissos financeiros, inclusive trabalhistas e com fornecedores”, avalia.

A Portaria nº 139 do Ministério da Economia, publicada em 3 de abril de 2020, determinou exclusivamente postergação do pagamento do PIS, Cofins, contribuição previdenciária (INSS) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

“Nossa expectativa é que governo federal normatize o assunto, assim como fez o Comitê Gestor do Simples Nacional que adiou por seis meses o pagamento de tributos para as empresas da modalidade. Como até o momento não houve qualquer ato formal, trabalhamos com a possibilidade de extensão da Portaria 139 ao IRPJ e CSLL”, explica a especialista.


 

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