O emprego do seguro garantia judicial durante a crise

Artigo da assistente jurídico Lilian Freire Vieira, publicado em 8/5 no jornal Hoje em Dia.

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As empresas que possuem processos trabalhistas, cujas ações impõem o pagamento de certa quantia ou até mesmo quando há o desejo de recorrer contra determinada decisão e a lei exige o depósito prévio da condenação, podem utilizar o seguro garantia judicial. Essa modalidade de seguro adotada em processos jurídicos tem um valor especial durante esse momento de crise, porque evita o desequilíbrio financeiro das organizações que sofreram condenação em ação judicial trabalhista neste período, seja por pagamento de horas extras ou por multa por pagamento em atraso, por exemplo,  permitindo que tenham seu capital liberado para manter a sua liquidez.


O funcionamento desse instrumento consiste na substituição da penhora de bens e de dinheiro da empresa. Dessa forma, seus ativos são desonerados durante a ação judicial, permitindo que sejam usados para garantir a execução do processo trabalhista.

Logo, o saldo em dinheiro ou o bem da empresa, que seria penhorado pelo poder judiciário para garantir o pagamento dos empregados na ação judicial, estará à disposição da empresa para o desenvolvimento do próprio negócio. O seguro garantia poderá ser usado para conferir certeza de recebimento do crédito, ocorrendo uma substituição da penhora ou do depósito recursal por este seguro.

Do mesmo modo, o Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que ocorra, inclusive, a substituição de eventual penhora por seguro garantia. Além de beneficiar as empresas, a decisão proferida garante que não haja prejuízo ao empregado. Uma vez que ele tem o seguro como garantia de recebimento do seu crédito, pois a garantia tem a mesma certeza que o dinheiro em espécie que seria depositado.

A permissão para substituição da penhora pelo seguro garantia está em total conformidade com a legislação trabalhista. Afinal, há equivalência entre dinheiro e o seguro garantia, restando evidente a segurança do empregado de receber seu crédito e a menor onerosidade a empresa, por ter seus ativos livres e desembaraçados.

Dessa forma, a decisão proferida beneficia as empresas, que podem utilizar este instrumento em juízo para garantir eventuais débitos trabalhistas, sem que isto atrapalhe o seu fluxo de caixa. Ao mesmo tempo, essa medida contribui para a economia do país, nesse momento de incertezas e dificuldades trazidas pela pandemia.


 

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