Medidas preventivas contra o coronavírus podem reduzir riscos trabalhistas

 Aldemir Pereira Nogueira, coordenador das áreas Cível e Relações do Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados.

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Com a disseminação do coronavírus por todo o mundo, as empresas têm sofrido prejuízos imensuráveis em razão de paralisação dos seus serviços. Alguns exemplos são a suspensão de aulas nas escolas privadas em alguns Estados do país e a proibição de eventos com aglomerações de pessoas. E, caso o risco de proliferação aumente, será, inevitavelmente, intensificada a restrição do contato entre multidões, com o intuito de controlar a transmissão.


Contudo, para evitar o aumento dos prejuízos já sofridos, é possível que as empresas tomem medidas preventivas contra a doença. Ações visando conter a contaminação e proliferação entre empregados durante a rotina de trabalho devem evitar que ações judiciais trabalhistas sejam propostas para discutir a responsabilidade dessas empresas.

Uma possibilidade de evitar esta contaminação é incentivar o teletrabalho. Trata-se de uma situação prevista pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT), em que a prestação dos serviços poderá ser fora das dependências da organização, ou seja, na própria residência do empregado. Nessa hipótese, basta que a empresa promova um termo aditivo ao contrato de trabalho, mediante o consentimento do empregado. A medida vale para todos que possuem carteira assinada, inclusive os terceirizados.

Porém, no comércio varejista em geral, essa é uma situação pouco praticável, visto ser indispensável a presença do empregado no local de trabalho. Contudo, nada impede que a empresa promova outros meios preventivos dessa contaminação, como a criação e divulgação de informativos, flexibilização de horários para quem faz uso do transporte público, incentivo ao uso de álcool em gel, além do fornecimento de máscaras para aqueles que trabalham em constante contato com inúmeras pessoas. 

Ainda que se considere exagero, é importante lembrar que, países como Taiwan, Singapura e Hong Kong, são vizinhos da China e, mesmo assim, conseguiram controlar o vírus adotando medidas preventivas, como distanciamento social, proibição de aglomerações, uso de máscaras e cuidados com a higiene. Dessa forma, foi reduzido o número de mortes e infectados nessas localidades.

Portanto, não se deve esperar que haja proliferação do vírus para que se tomem providências preventivas. Medidas tardias poderão ser excessivamente onerosas. Além disso, uma eventual contaminação durante a jornada de trabalho permitirá a discussão judicial sobre a responsabilidade do empregador que não fizer sua parte para minimizar os riscos.


 

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