Medida Provisória define pagamento de premiações a empregados

Lílian Freire Vieira - Assistente Jurídico nas áreas Cível, Relações do Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados

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Desde a reforma trabalhista, de 2017, as premiações pagas aos funcionários de uma empresa deixaram de ter natureza salarial, ou seja, sem incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.


O prêmio pode ser definido como a liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro ao empregado ou à grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, conforme previsto pela CLT.

Nesse sentido, a medida provisória 905/2019, publicada pelo Governo Federal em 11/11/2019, trouxe inovações quanto ao pagamento de premiações aos empregados.

Conforme destacado, os prêmios devem ser pagos com liberalidade do empregador, que significa dizer, de maneira espontânea, dar algo de forma generosa, sem obrigação. Contudo, questiona-se: o que seria um comportamento extraordinário que autorize esse pagamento?

Apesar da reforma trabalhista não definir essa hipótese, a MP 905/2019 estabelece que empregado e empregador fixem os termos e condições para pagamento dos prêmios, seja por ajuste entre as partes ou por ato unilateral do empregador. Logo, é necessário se estabelecer previamente as regras de definição para o recebimento do prêmio.

Quanto à periodicidade de concessão, houve a limitação de pagamento ao máximo de uma vez por trimestre, ou quatro vezes por ano. No quesito de desempenho extraordinário, a definição pode ser estabelecida de maneira discricionária pelo empregador, devendo ser previamente definida para ciência aos empregados. Ademais, tal definição pode ser unilateral ou em comum acordo com os empregados.

Sendo assim, observa-se que as lacunas deixadas pela reforma trabalhista foram devidamente definidas pela MP 905/2019, para tornar efetiva a maneira de recompensar os empregados pelo trabalho extraordinário desempenhado. Atualmente, a referida MP aguarda ser discutida e votada pelo Congresso Nacional.


 

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