Instituição do novo Marco do Saneamento Básico
Por Fatianne Batista Santos, advogada da área Ambiental na Andrade Silva Advogados | Publicado no jornal Diário do Comércio em 06/08/2020
Foi aprovada pelo presidente da República, em julho, a Lei Federal nº 14.026, que estabelece atualizações no Marco Legal do Saneamento Básico e tem como principal objetivo a universalização e qualificação da prestação dos serviços de água e esgoto até 2033. A norma é resultante de ampla discussão sobre o tema e de duas medidas provisórias, que tiveram suas vigências encerradas.
Atualmente, as cidades firmam acordos com empresas estaduais de água e esgoto, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). São estabelecidas regras de prestação e tarifas, que permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. No novo marco, esse contrato será extinto e será obrigatória a abertura de licitação envolvendo empresas públicas e privadas.
Os contratos que estão em vigor serão mantidos até março de 2022, e poderão ser prorrogados por mais 30 anos. Além disso, os titulares de serviços terão até 31 de dezembro de 2022 para alterar os contratos vigentes e estipular metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos.
A Agência Nacional de Águas (ANA) receberá novas competências, no sentido de instituir normas de referências para a prestação do serviço de saneamento básico no País. Ela irá dispor sobre a qualidade e a eficiência dos serviços, tarifas, padronização de contratos e metas de universalização. Essa nacionalização da regulação será complementada e aplicada por entes reguladores subnacionais indicados pelos titulares dos serviços, nos Estados e municípios.
A agência vem se preparando para recepcionar as novas atividades sem afastar as competências originárias do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esse grande desafio foi atribuído à instituição em função da confiança na sua capacidade, no corpo diretivo de seus servidores e de sua missão de contribuir com a segurança hídrica do país.
A norma determina que para o atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento, os Estados deverão compor grupos ou blocos que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco ou a autarquia intermunicipal não precisam ser vizinhos, e sua adesão será voluntária. A União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a implementação dos planos de saneamento básico.
A lei prevê ainda a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab), sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional. O comitê terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.
Além disso, famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como: descontos na tarifa para cobrir os custos do fornecimento dos serviços e gratuidade na conexão à rede de esgoto.
A norma estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O período agora vai até o ano de 2021 para capitais e suas regiões metropolitanas; e até 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes.
A Lei nº 12.305, de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e prevê diversas formas de engajar as áreas da administração municipal e estadual para o gerenciamento de resíduos sólidos e não sólidos.
Os municípios e o Distrito Federal deverão cobrar tarifas de serviços de asseio urbano, como: poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva, podendo ainda ser integrados pelas concessões.
Caso não haja a cobrança depois de um ano da aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado.
Com essa medida, o governo federal visa criar cerca de 1 milhão de empregos nos próximos cinco anos, além de melhorar a saúde, a educação e a qualidade de vida da população, bem como retomar a economia do País após a crise do coronavírus.
A atualização da norma irá melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo saneamento, provando melhoria na qualidade da água e do esgoto tratado. Além disso, influenciará positivamente no comportamento do brasileiro, reduzindo custos com a saúde pública, aumentando a produtividade no trabalho e ampliando a renda de valorização imobiliária e do turismo.
A equipe da área Ambiental da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.