Decreto mineiro prorroga a suspensão dos prazos administrativos da área ambiental
Artigo publicado em 17/6/2020 no jornal Hoje em Dia - *Fatianne Batista Santos, autora do artigo e advogada da área Ambiental da Andrade Silva Advogados, está à disposição para eventuais esclarecimentos referentes ao assunto: 31 2103-9560 | fatianne@andradesilva.com.br
O Decreto 47.966, do Governo de Minas Gerais, suspendeu os prazos dos processos administrativos estaduais até 30 de junho de 2020, em razão do estado de Calamidade Pública, causado pela pandemia do coronavírus e abrange os prazos processuais administrativos no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA).
Em razão do estado de calamidade pública em todo território do Estado, já estava em vigor o Decreto 47.932 que prorroga a suspensão dos prazos administrativos até 31 de maio de 2020, que também abrange os prazos do SISEMA, tais como atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de recursos hídricos e fiscalização. O Decreto 47.890, trouxe a previsão que a contagem dos prazos destes processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão, ou seja, em 1 de julho de 2020. Para o empresário, isso significa mais tempo para a apresentação de defesa administrativa ou recurso.
De todo modo, o exercício de competências internas de cada órgão ambiental está autorizada a ser realizada normalmente por meio eletrônico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, isto é, os direitos de: saber o que acontece no processo e de se manifestar em busca da defesa de seus interesses, já que os processos digitais do SISEMA permanecem. Os protocolos de documentos e envio de informações para as unidades do sistema poderão ser realizados via SEI, por meio do portal voltado para a regularização ambiental estadual. Já o envio de documentos será feito pelos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades.
Os protocolos de quaisquer documentos referentes aos processos de fiscalização ambiental deverão ser realizados em cada unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial, sendo admitido o protocolo de postagem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, após a reabertura dos prazos.
Com essa medida, o Estado pretende minimizar a proliferação do vírus, uma vez que devido às dificuldades de locomoção para a realização de suas atividades, provocadas pela pandemia, poderia ocasionar aplicação de penalidades e perda prazos aos empreendedores mineiros. Desta forma, a norma veio para facilitar a situação das empresas, uma vez que reduz a aplicação de penalidades, evita perda de recursos financeiros e o deslocamento desnecessário.