A linha de crédito especial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte como forma de mitigação dos efeitos da pandemia.

Por Vanessa Silva Dias, assistente jurídica da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados | Publicado no jornal Diário do Comércio em 26/06/2020

Calculadora.png

A pandemia da covid-19 pode conduzir a economia global ao seu pior desempenho, desde a Grande Depressão de 1929, como registrou o Fundo Monetário Internacional (FMI). Ante a esse cenário nebuloso, é urgente a busca por meios de mitigação dos impactos econômicos gerados, principalmente, no que tange aos pequenos negócios brasileiros.


Em razão disso, em maio deste ano, foi promulgada a Lei 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ele tem por objetivo fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, por meio da abertura de um crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, auxiliando empreendedores afetados pela pandemia a ter acesso aos recursos financeiros necessários à superação das suas dificuldades.

O Pronampe cria uma linha de crédito, com condições diferenciadas, que poderá ser oferecida pelas instituições financeiras participantes do programa para os micros e pequenos empresários, ou seja, para empresas que tiveram o último faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Essas empresas poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% da sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média do seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais benéfico.

Das vantagens trazidas pela nova lei, destaca-se o baixíssimo percentual da taxa de juros anual aplicada à quantia disponibilizada. Ao valor concedido será aplicada a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. Nesse sentido, estamos falando de uma taxa de juros anual máxima de 4,25%, o que para uma linha de crédito é extremamente vantajoso ao pequeno empresário nesse momento delicado de crise.

Além disso, o prazo para pagamento do empréstimo também é visto com bons olhos, uma vez que, será de 36 meses.

A lei não prevê prazo de carência para começar a pagar a dívida. Dessa forma, ficará a cargo do agente financeiro conceder esse tempo e definir a data do início do pagamento.

Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.

O Banco do Brasil será a instituição responsável por disponibilizar a consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados, bem como coordenar a garantia dos empréstimos. Além disso, todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão aderir. As operações devem ser contratadas em até três meses a partir da data de promulgação da lei que instituiu o Pronampe, podendo ser prorrogado por mais três.

Como forma de garantir a manutenção de empregos, as beneficiadas pelo programa assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários que possuíam desde a data da promulgação da lei (18.05.2020) até o 60º dia após o pagamento da última parcela do empréstimo. Além disso, os tomadores dessa linha de crédito não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Ao final do texto trazido pela lei, verifica-se que ficou ressalvada a possibilidade do Poder Executivo se utilizar do Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

Certo é que, o incentivo e tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas brasileiras é garantido na própria Constituição Federal, especificamente, no art. 179. Assim, é assertiva a criação de qualquer forma de fomentar o desenvolvimento desses empreendimentos, permitindo a continuidade das suas atividades e garantindo a manutenção dos empregos. Diante disso, é evidente que o Pronampe vem como um excelente apoio aos pequenos negócios nesse momento instável da economia brasileira.

A equipe da área Cível, Contratos e Recuperação Judicial da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


 

Você também pode gostar de ler.

Anterior
Anterior

As renúncias impostas aos fiadores nos contratos de locação de imóvel

Próximo
Próximo

Decreto mineiro prorroga a suspensão dos prazos administrativos da área ambiental