A linha de crédito especial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte como forma de mitigação dos efeitos da pandemia.
Por Vanessa Silva Dias, assistente jurídica da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados | Publicado no jornal Diário do Comércio em 26/06/2020
A pandemia da covid-19 pode conduzir a economia global ao seu pior desempenho, desde a Grande Depressão de 1929, como registrou o Fundo Monetário Internacional (FMI). Ante a esse cenário nebuloso, é urgente a busca por meios de mitigação dos impactos econômicos gerados, principalmente, no que tange aos pequenos negócios brasileiros.
Em razão disso, em maio deste ano, foi promulgada a Lei 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ele tem por objetivo fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, por meio da abertura de um crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, auxiliando empreendedores afetados pela pandemia a ter acesso aos recursos financeiros necessários à superação das suas dificuldades.
O Pronampe cria uma linha de crédito, com condições diferenciadas, que poderá ser oferecida pelas instituições financeiras participantes do programa para os micros e pequenos empresários, ou seja, para empresas que tiveram o último faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Essas empresas poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% da sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média do seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais benéfico.
Das vantagens trazidas pela nova lei, destaca-se o baixíssimo percentual da taxa de juros anual aplicada à quantia disponibilizada. Ao valor concedido será aplicada a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. Nesse sentido, estamos falando de uma taxa de juros anual máxima de 4,25%, o que para uma linha de crédito é extremamente vantajoso ao pequeno empresário nesse momento delicado de crise.
Além disso, o prazo para pagamento do empréstimo também é visto com bons olhos, uma vez que, será de 36 meses.
A lei não prevê prazo de carência para começar a pagar a dívida. Dessa forma, ficará a cargo do agente financeiro conceder esse tempo e definir a data do início do pagamento.
Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
O Banco do Brasil será a instituição responsável por disponibilizar a consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados, bem como coordenar a garantia dos empréstimos. Além disso, todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão aderir. As operações devem ser contratadas em até três meses a partir da data de promulgação da lei que instituiu o Pronampe, podendo ser prorrogado por mais três.
Como forma de garantir a manutenção de empregos, as beneficiadas pelo programa assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários que possuíam desde a data da promulgação da lei (18.05.2020) até o 60º dia após o pagamento da última parcela do empréstimo. Além disso, os tomadores dessa linha de crédito não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Ao final do texto trazido pela lei, verifica-se que ficou ressalvada a possibilidade do Poder Executivo se utilizar do Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
Certo é que, o incentivo e tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas brasileiras é garantido na própria Constituição Federal, especificamente, no art. 179. Assim, é assertiva a criação de qualquer forma de fomentar o desenvolvimento desses empreendimentos, permitindo a continuidade das suas atividades e garantindo a manutenção dos empregos. Diante disso, é evidente que o Pronampe vem como um excelente apoio aos pequenos negócios nesse momento instável da economia brasileira.
A equipe da área Cível, Contratos e Recuperação Judicial da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.