Credores terão tratamento diferenciado

Por Rodrigo Macedo, Diretor Jurídico na Andrade Silva Advogados | Publicado no jornal Diário do Comércio em 28/11/2020

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O Senado aprovou, na última quarta-feira, o projeto que atualiza a Lei das Falências e estabelece novas regras para o processo de recuperação judicial de empresas. Criada em 2005, a legislação passou por alterações pontuais nos últimos 15 anos, mas, segundo especialistas, carece de modernização. Entre outros avanços, a nova lei garante tratamento diferenciado para credores parceiros das empresas. Entretanto, o novo texto continua deixando os coobrigados vulneráveis em contratos de empréstimos bancários.


Segundo o novo texto, que ainda passará pela sanção do presidente Jair Bolsonaro, credores que continuem a oferecer crédito para empresas em recuperação judicial terão mais segurança para concederem empréstimos. “Hoje em dia nenhum banco empresta dinheiro para empresa que está em recuperação judicial. O banco que empresta, com a nova lei, vai poder receber antes dos demais credores, e se a empresa vier a quebrar, o contrato fica fora da recuperação judicial”, explica Rodrigo Macedo, sócio, diretor jurídico e coordenador da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas do escritório Andrade Silva Advogados.

Sobre a concessão de crédito para empresas, o advogado chama atenção para um ponto que a nova lei deixou de tratar: a possibilidade de cobrar de pessoas físicas, créditos cedidos a pessoas jurídicas. “Muitas vezes, quando a empresa solicita o empréstimo, quem assina como avalista, como coobrigado, é o próprio sócio, ou diretor. O entendimento jurídico atual é que, mesmo que a empresa esteja em recuperação judicial, o credor pode cobrar da pessoa física essa dívida. Isso inviabiliza o procedimento, porque na maioria das vezes, a empresa é a fonte de renda do avalista do contrato”, pontua.

Outro ponto negativo apontado por Rodrigo Macedo é a possibilidade que credores continuam tendo de executar contratos de empréstimo com alienação fiduciária. De acordo com o especialista em recuperação de empresas, havia uma esperança de que a nova lei tratasse a alienação fiduciária como parte da recuperação, mesmo que com tratamento diferenciado. “O projeto de lei não contempla essa hipótese. Os credores bancários que têm cláusula de alienação fiduciária continuam livres para requerer os bens do devedor”, alerta Macedo.

O especialista elogia a possibilidade da suspensão das execuções trabalhistas contra os devedores subsidiários tratada pela nova lei. “Hoje, se um funcionário que entrar com uma reclamação trabalhista contra uma empresa que está em recuperação, o processo ficará suspenso apenas em relação à empresa que está em dificuldades, mas não em relação a uma eventual empresa tomadora de serviço, subsidiária. Então essa empresa que está como responsável em segundo lugar, terá que assumir a dívida”, explica. No novo texto, em um processo de recuperação, as execuções trabalhistas são suspensas tanto para a empresa prestadora, quanto para a empresa tomadora de serviço.

Outro ponto positivo do novo projeto, segundo Macedo, é o fim da obrigatoriedade da realização de uma assembleia de credores, rito que atualmente é necessário para o término da recuperação judicial. “Essa assembleia é mais solene do que uma audiência, é onerosa para a empresa. Agora existe a possibilidade de que isso seja substituído por um termo de adesão, ou até mesmo por uma reunião virtual”, argumenta.

A equipe da área Cível, Contratos e Recuperação Judicial da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


 

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