As mudanças no saque do FGTS e o que elas trazem

Opinião | Artigo de Aldemir Pereira Nogueira, coordenador das áreas Cível e de Relações do Trabalho e Consumo, publicado no Diário do Comércio em 3/8/2019.

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O governo federal publicou dia 24 de julho, a Medida Provisória de nº 889, que altera e amplia as possibilidades de movimentação das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS)/Patrimônio do Servidor Público (PASEP).


Conforme as novas regras, os saques do PIS-PASEP começam em agosto, e os do FGTS, de até R$ 500,00 nas contas ativas e inativas, em setembro deste ano. Além disso, a partir de 2020, o empregado poderá optar pela movimentação anual da conta, no mês do aniversário. Os percentuais para saque foram fixados de acordo com o saldo existente. Quanto menor for o valor, maior será o percentual de retirada, podendo ser de 5% até 50%.

Assim, o trabalhador poderá escolher entre movimentar a conta vinculada do FGTS por meio do saque-rescisão ou do saque-aniversário. Nesse último caso, o empregado deve comunicar o seu interesse à Caixa, sendo que àqueles que não fizerem, permanecerão as regras anteriores, ou seja, movimentar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Portanto, quem optar pelo saque-aniversário irá renunciar ao direito de saque automático de todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O governo defende que a disponibilização do FGTS irá estimular o consumo das famílias, injetando aproximadamente 42 bilhões de reais na economia. E o setor de construção civil discorda, visto que o FGTS é tido, para esse segmento, como a principal fonte de recursos para financiar a habitação das famílias de baixa renda.

O presidente da Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, sustenta que “a liberação das contas ativas do FGTS não compromete apenas o setor da incorporação, mas também a recuperação econômica do país, dada a relevância da construção no PIB”.  Luiz aponta que, quando o governo de Michel Temer autorizou, por exemplo, saques das contas inativas, parte dos recursos foi investida no mercado financeiro e não com consumo.

Porém, o economista-chefe do Banco ABC, Luis Otávio Leal, ressalta que essa medida adotada no governo Temer impulsionou o consumo das famílias e contribuiu para o crescimento de 1% do PIB brasileiro. Na época, foram injetados 44 bilhões de reais na economia.

Sobre o setor de construção civil, o governo informou que será mantida a hipótese de utilização do FGTS para aquisição da casa própria.

Caso seja aprovada da forma como foi publicada no Diário Oficial da União, a referida medida provisória proporcionará significativas alterações na lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, embora não conste alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que foi mantida a hipótese de recebimento da multa de 40%, em casos de dispensa sem justa causa, pelo empregador.

Uma vez liberados os respectivos valores, é provável que o PIB cresça e que novos empregos sejam gerados, conforme já destacado por especialistas. Contudo, o governo federal deve ter cautela para que a medida não aumente o déficit habitacional, já que o FGTS é a principal fonte de recurso para financiar imóveis às famílias de baixa renda. E isso seria prejudicial aos empregados, que, embora tenham a possibilidade de movimentar o saldo nas datas de aniversário, deixarão de receber nas hipóteses de rescisão de contrato de trabalho.

Além disso, ainda que o governo garanta que o financiamento da casa própria no Brasil, referente ao programa “Minha Casa, Minha Vida”, será mantido, o mercado imobiliário inevitavelmente sofrerá impactos negativos, à medida que a lei 8.036/90 define as situações específicas de movimentação da conta vinculada do FGTS, a qual será significativamente alterada por meio da referida MP. Assim, com a flexibilidade da conta, o empregado terá maior liberdade na movimentação, deixando de utilizar esses valores em financiamentos habitacionais.


 

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