As mudanças na legislação ambiental trazidas pelo coronavírus, os serviços essenciais de cada órgão e os impactos nos negócios

Artigo de Fatianne Batista Santos, advogada da área Ambiental, publicado na edição de 6/4 do jornal Diário do Comércio.

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A COVID-19 afetou todo o mundo e continua transformando rotinas e mudando processos. No campo ambiental não foi diferente. A pandemia fez com que o Governo de Minas e todos os órgãos ambientais do Estado priorizassem os serviços essenciais durante esse período de luta contra a propagação do vírus, por meio de normas publicadas em março deste ano, no Diário do Executivo de Minas Gerais.


Diante disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAD) por meio da Resolução nº 2.947, estabeleceu que são considerados serviços essenciais: o atendimento às denúncias sobre mortandade de peixes, fauna doméstica e silvestre e quaisquer tipos de poluição e fiscalizações consideradas essenciais; e o monitoramento contínuo da cobertura vegetal. Além disso, também são imprescindíveis: a tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência, entre outros.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) por intermédio da Portaria nº 661, definiu que são serviços essenciais: o atendimento a acidentes ambientais; a realização de ações da gestão de barragens, relacionadas à descaracterização das barragens alteradas a montante, acompanhamento dos níveis de alerta e das barragens sem estabilidade garantida; o atendimento às demandas dos Comitês Pró-Rio Doce e Pró-Brumadinho; as ações de gestão de resíduos sólidos, relacionadas ao atendimento e suporte ao Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos e das declarações de destinação de resíduos e serviço de saúde. E, ainda, o esclarecimento das Declarações de Carga Poluidora; o esclarecimento de dúvidas e recebimento das declarações de áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas; a divulgação dos índices de qualidade do ar no Boletim Diário; a manutenção corretiva dos sistemas em produção do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), bem como o desenvolvimento dos sistemas futuros estratégicos para a secretaria.

Enquanto permanecer a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, devido à COVID-19, o atendimento na FEAM será individual, com agendamento prévio e limitado aos serviços essenciais.

Já o Instituto Estadual de Florestas (IEF), por instrumento da Portaria nº 38, determinou como serviços vitais: a manutenção corretiva dos sistemas em produção do SISEMA, o desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como estratégicos pelo IEF; a tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência. Além disso, também são imprescindíveis as atividades de preservação e combate a incêndios em unidades de conservação estaduais, exceto Reservas Particulares do Patrimônio Natural; as relativas ao transporte, armazenamento e uso de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e do carvão vegetal de espécies exóticas; e as atividades necessárias à análise e decisão dos requerimentos de autorização para queima controlada, para manejo de fauna silvestre e intervenção ambiental dos empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental e dos passíveis de licenciamento ambiental simplificado. E, ainda, atividades relacionadas ao cadastro de plantio, à declaração de colheita, ao transporte e ao consumo de florestas de produção.

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), por sua vez, mediante a Portaria nº 15, estipulou como essenciais: o atendimento às requisições judiciais e dos órgãos de controle; a tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência. E ainda, a outorga do direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado; a realização do monitoramento meteorológico, com elaboração de previsão do tempo e a emissão de alertas para a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; a fiscalização das barragens de acumulação destinadas à reservação de água, em relação à segurança dessas estruturas.

Além dos serviços específicos, alguns são compartilhados por todos os órgãos ambientais: a prestação de informações à Ouvidoria Ambiental; as rotinas nos processos de licenciamento; a tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência; a elaboração e a revisão dos atos normativos estaduais necessários à execução e continuidade dos serviços ambientais; a gestão e o acompanhamento das demandas e rotinas das unidades regionais, especialmente nas atividades de licenciamento ambiental; e a apuração dos índices ao ICMS Ecológico.

Desta forma, o Governo mineiro tem o objetivo de definir os serviços essenciais no âmbito dos órgãos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, propondo medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, decorrente do coronavírus. Assim, é de suma importância que os empreendedores fiquem atentos aos serviços essenciais que foram priorizados durante essa fase de proliferação do vírus.


 

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