A necessidade de ajuste nos contratos de fornecimento de energia durante a pandemia
Por Renatha Amaral Silva, advogada da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas do escritório Andrade Silva Advogados | Publicado no jornal impresso Gazeta do Estado em 15/08/2020
É de conhecimento geral que as medidas de isolamento social, adotadas para balizar a propagação da covid-19, afetaram diretamente a economia do país. A prática tem trazido prejuízos inimagináveis, principalmente para as empresas que não foram consideradas como serviços essenciais pelo Decreto Federal 878/2020.
Além das dificuldades inerentes à crise instaurada, outro impasse está relacionado à disponibilização de energia elétrica. Usualmente, esses contratos possuem um preço fixo mensal, ainda que o consumo seja variável. Ou seja, mesmo que o uso de energia tenha se reduzido drasticamente devido à paralização ou redução das atividades, as empresas seguem pagando o valor referente à potência ativa disponibilizada.
Para resolver o embaraço de forma administrativa, os empresários buscam a redução do valor fixo pago, em razão da não utilização da potência disponibilizada. Porém, na prática , não conseguem uma resolução benéfica por parte das Companhias de Energia Elétrica.
A falta de respostas das companhias se agrava com a falta de regulamentação, seja por parte de Decreto Federal, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), que têm deixado os clientes comerciais e industriais desemparados.
A espera por uma decisão administrativa pode ser fatal para empresas já fragilizadas pela crise. Afinal, a cobrança resulta no aumento de dívidas e até na paralização total das atividades desenvolvidas, provocada pela suspensão dos serviços pelo não pagamento das faturas.
Diante disso, recorrer ao judiciário é indicado nos casos em que não se tem um retorno favorável ou rápido das Companhias de Energia Elétrica. De forma que a continuidade da atividade desenvolvida pela empresa se torna árdua ou até mesmo impossível.
Como exemplo de êxito na via judicial, tem-se a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicada no processo nº 0011529-79.2020.8.17.2810. Na ocasião, o judiciário se posicionou favoravelmente ao pedido de um Shopping, para determinar que, por 90 dias, a base de cálculo da fatura fosse correspondente à potência efetivamente consumida.
Assim como no processo de Pernambuco, depois de tentativas ineficazes para a resolução do problema, a utilização do judiciário deve ser considerada. Essa medida proporcionará a obtenção da revisão desses contratos, considerando razoável que o valor da contraprestação seja calculado a partir do que foi efetivamente consumido, ao menos enquanto perdurar a crise.
A equipe da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.