REFIS-DF 2020 é aprovado no Distrito Federal

Por Flávio Yonekawa, advogado da área Tributária

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O Distrito Federal publicou a Lei Complementar nº. 976 de 09/11/2020, que trata do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2020. Em 23/06/2020, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) chegou a rejeitar a proposta inicialmente apresentada pelo Governo, em razão das divergências acerca dos benefícios do programa.  


Entretanto, um novo texto foi elaborado pelo Governo, em conjunto com parlamentares, sendo a proposta submetida para a CLDF para nova apreciação. Assim, em 03/11/2020, os deputados distritais aprovaram o projeto, que foi sancionado e publicado em 09/11/2020. 

O REFIS-DF 2020 abrange débitos tributários e não-tributários, com fato gerador ocorrido até 31/12/2018. Dentre os benefícios ao contribuinte, destaca-se: (a) desconto de 30% a 50% sobre o valor principal do tributo, desde que o débito atualizado seja inferior a 100 milhões de reais e tenha sido inscrito em dívida ativa até 31/12/2012; (b) desconto de 50% a 95% sobre juros e multa, a depender do número de parcelas escolhidas pelo devedor; e (c) parcelamento em até 120 vezes. 

Além disso, o contribuinte poderá oferecer precatório ou bens imóveis para quitar a dívida consolidada. 

A adesão deve ser feita até 16/12/2020, mediante requerimento, em atendimento virtual, pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria de Fazenda, conforme Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020. 

A equipe tributária coloca-se à inteira disposição para eventuais esclarecimentos referentes ao tema. 


 

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