Isenção do IRPF até R$ 5 mil e tributação de dividendos: impacto para os contribuintes
Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil mensais a partir de 2026. A proposta mantém as alíquotas da tabela progressiva, mas introduz redutores que preservam o benefício mesmo diante de pequenos aumentos salariais. Assim, contribuintes com rendimentos até R$ 5 mil ficarão totalmente isentos, enquanto rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão descontos parciais, entre 75% e 25%.
Para viabilizar a ampliação da isenção, o projeto prevê medidas de compensação, com destaque para a tributação de dividendos — com alíquota de 10% na fonte — e a criação de um imposto mínimo sobre altas rendas, de até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Ainda que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) não sejam afetados pela proposta, as novas regras podem impactar diretamente a estrutura de remuneração e o planejamento tributário de investidores e empresários.
O texto, no entanto, apresenta lacunas relevantes, especialmente no que diz respeito à definição da “alíquota efetiva” da pessoa jurídica para fins de cálculo e restituição de tributos pagos sobre dividendos. Tal imprecisão pode gerar insegurança jurídica e acirrar o contencioso tributário, especialmente para empresas optantes pelo lucro presumido, caso a Receita Federal adote interpretações que desconsiderem a base presumida legalmente prevista.
Embora a proposta ainda dependa de aprovação legislativa e possa ser alterada ao longo do processo, os contribuintes — em especial os de alta renda e investidores — devem acompanhar de perto a tramitação e avaliar seus impactos.
Caso aprovada nos termos apresentados, a nova legislação trará mudanças significativas na forma como rendas e lucros são tributados no Brasil, com potencial reflexo na carga tributária e no planejamento fiscal de pessoas físicas e jurídicas.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.