Receita Federal iniciará malha fiscal sobre pessoas jurídicas obrigadas à escrituração do SPED

Por Urick Soares,  advogado da Consultoria Tributária

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A Receita Federal do Brasil comunicou que iniciará operações de malha fiscal referentes aos contribuintes obrigados à escrituração do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o objetivo de que seja promovida a regularização espontânea das divergências encontradas. A análise se dará com cruzamentos de dados informados pelo próprio contribuinte e também por terceiros. 


A primeira operação se aplicará exclusivamente às pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pelo lucro presumido e terá como base os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário 2018 (exercício 2019) que representarem receitas inferiores àquelas informadas em notas fiscais eletrônicas, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e DECRED, sem prejuízo de verificação dos valores informados na e-Financeira. 

Caso identificada qualquer inconsistência, a autoridade fiscal fixará prazo para a regularização da escrita fiscal, mediante retificações da ECF e da DCTF, sem que haja qualquer lançamento de ofício ou multas por parte da Receita Federal. 

Importante salientar, contudo, que o primeiro lote de comunicação não ocorrerá instantaneamente. Em primeiro lugar, ele será direcionado apenas às pessoas jurídicas que se encontrem na circunscrição da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos – SP. Posteriormente, o procedimento ocorrerá em todos os demais territórios do Brasil. 

A equipe da Consultoria Tributária coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


 

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