Novas regras facilitam ICMS Ecológico em Minas Gerais
*Artigo de Fatianne Batista Santos, advogada da área Ambiental, publicado em 17/10/2019 no jornal O Tempo.
A Deliberação Normativa (DN) nº 234, do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), publicada em agosto desse ano no Diário Executivo de Minas Gerais, trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico. O texto define novas regras de aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação e áreas de reserva indígena, para fins de recebimento desse tributo pelos municípios. Até então a regulamentação sobre o tema se restringia à Lei n°18.030, de 12 de janeiro de 2019.
O ICMS ecológico tem como finalidade influenciar no processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, incentivando a busca de medidas de preservação, conservação e saneamento básico, bem como premiando algumas atividades ambientalmente desejáveis.
O ICMS é apurado, anualmente, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), a partir do cálculo do fator de qualidade (FQ). O índice, que pode variar de 0,1 a 1,0 é calculado a partir de dados fornecidos pelo poder público. Ao final desse processo, cada município tem seu índice de conservação definido e, a partir dele, é feita a distribuição da parcela do ICMS.
A DN busca estimular o cadastramento por parte dos municípios, tornar a análise mais objetiva e o cálculo do FQ mais ágil e justo, tanto para os municípios, quanto para o Estado. A deliberação também deve inibir as irregularidades na solicitação do benefício, além de fomentar as unidades de conservação (UCs) de Minas Gerais.
Os requisitos necessários para a apuração do citado fator são específicos, conforme a unidade de conservação, seja federal, municipal ou estadual. É necessário que o gestor da UCs envie ao IEF, até 15 de abril de cada ano, o formulário correspondente a cada unidade. Além disso, nos anos subsequentes, deverão ser encaminhadas ao Instituto as alterações realizadas, especificando os parâmetros para a referida alteração.
Após a apuração dos FQs, por meio do IEF, os valores serão repassados à Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) para publicação do resultado preliminar, até 31 de outubro do ano em curso. É possível que o município questione, por meio de recurso, caso não concorde com o montante apurado. A publicação da pontuação definitiva será realizada pela SEMAD até o quinto dia útil do mês de março do ano subsequente.
Com essa medida, o Estado pretende adotar uma distribuição mais justa e igualitária dos recursos arrecadados em Minas Gerais e trazer mais clareza nas regras para a aplicação do fator de qualidade, para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios. Na prática, isso significa um incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal, com intuito de fomentar o desenvolvimento ambiental dos municípios que mantenham Unidades de Conservação e áreas de reserva indígena em seu território.