Novas regras facilitam ICMS Ecológico em Minas Gerais

*Artigo de Fatianne Batista Santos, advogada da área Ambiental, publicado em 17/10/2019 no jornal O Tempo.

ICMS-ecológico.png

A Deliberação Normativa (DN) nº 234, do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), publicada em agosto desse ano no Diário Executivo de Minas Gerais, trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico.  O texto define novas regras de aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação e áreas de reserva indígena, para fins de recebimento desse tributo pelos municípios. Até então a regulamentação sobre o tema se restringia à Lei n°18.030, de 12 de janeiro de 2019.


O ICMS ecológico tem como finalidade influenciar no processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, incentivando a busca de medidas de preservação, conservação e saneamento básico, bem como premiando algumas atividades ambientalmente desejáveis.

O ICMS é apurado, anualmente, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), a partir do cálculo do fator de qualidade (FQ). O índice, que pode variar de 0,1 a 1,0 é calculado a partir de dados fornecidos pelo poder público. Ao final desse processo, cada município tem seu índice de conservação definido e, a partir dele, é feita a distribuição da parcela do ICMS.

A DN busca estimular o cadastramento por parte dos municípios, tornar a análise mais objetiva e o cálculo do FQ mais ágil e justo, tanto para os municípios, quanto para o Estado. A deliberação também deve inibir as irregularidades na solicitação do benefício, além de fomentar as unidades de conservação (UCs) de Minas Gerais.

Os requisitos necessários para a apuração do citado fator são específicos, conforme a unidade de conservação, seja federal, municipal ou estadual. É necessário que o gestor da UCs envie ao IEF, até 15 de abril de cada ano, o formulário correspondente a cada unidade. Além disso, nos anos subsequentes, deverão ser encaminhadas ao Instituto as alterações realizadas, especificando os parâmetros para a referida alteração.

Após a apuração dos FQs, por meio do IEF, os valores serão repassados à Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) para publicação do resultado preliminar, até 31 de outubro do ano em curso. É possível que o município questione, por meio de recurso, caso não concorde com o montante apurado. A publicação da pontuação definitiva será realizada pela SEMAD até o quinto dia útil do mês de março do ano subsequente.

Com essa medida, o Estado pretende adotar uma distribuição mais justa e igualitária dos recursos arrecadados em Minas Gerais e trazer mais clareza nas regras para a aplicação do fator de qualidade, para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios. Na prática, isso significa um incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal, com intuito de fomentar o desenvolvimento ambiental dos municípios que mantenham Unidades de Conservação e áreas de reserva indígena em seu território.


 

Você também pode gostar de ler.

Anterior
Anterior

Os ajustes no contrato de trabalho temporário trazidos pelo novo decreto

Próximo
Próximo

Publicada no DOU a MP do Contribuinte Legal