Entenda como as mudanças no Sistema S podem trazer uma redução fiscal para a sua empresa

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Um dos principais desejos de todo empreendedor é reduzir o custo da sua empresa, certo? Contudo, essa não é uma tarefa fácil, principalmente quando a carga tributária é tão pesada e complexa, quanto no Brasil.


É necessário entender bem qual é o regime tributário ideal, bem como ficar atento para não pagar impostos indevidos. É importante também entregar, dentro do prazo, as obrigações fiscais e realizar várias outras medidas para garantir o compliance da sua empresa. 

Porém, uma decisão que envolve justamente um tributo pago, neste caso a contribuição ao Sistema S, pode gerar a diminuição do custo fiscal da sua empresa.

Ainda não sabe do que estamos falando? Basta seguir a leitura e entender como as mudanças do Sistema S em 2020 podem impactar, positivamente, o seu negócio.  

O que é o Sistema S?

O Sistema S é um conjunto de entidades que têm o objetivo de prestar serviços de aprendizagem profissional, consultoria técnica, assistência social e pesquisa. Esses serviços são mantidos com contribuições pagas por empresas que são beneficiadas por eles. 

Por exemplo, uma indústria paga a contribuição que ajuda a manter o SENAI e se beneficia com a mão de obra qualificada que esta entidade produz. 

Fazem parte do sistema S:

  • SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

  • SESI: Serviço Social da Indústria

  • SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

  • SESC: Serviço Social do Comércio

  • SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

  • SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

  • SEST: Serviço Social do Transporte

  • SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

  • SESCOOP: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

As mudanças do sistema S em 2020

O ano de 2020 está sendo bastante atípico devido à pandemia causada pela Covid-19. Com o objetivo de diminuir os impactos da crise e manter empregos, o Governo Federal tomou algumas medidas, entre elas a MP 932, que em um de seus tópicos previa a diminuição da alíquota do sistema S.

Para entender melhor o funcionamento do Sistema S é só ler esse artigo em nosso blog. 

A redução foi prevista para os meses de abril e junho. Sendo assim, nesses período, os contribuintes seguiram os seguintes valores:

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Lei Nº 14.025/2020

O Congresso Nacional votou a MP 932, a qual foi transformada na lei Lei Nº 14.025/2020. Porém, nessa votação, foi alterado o artigo 1º da MP, passando a aceitar à redução da alíquota apenas para os meses de abril e maio.

Esse artigo foi vetado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, com a justificativa de que “A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018).” 

Sendo assim, manteve-se a primeira redução, podendo esse veto ser derrubado pelo congresso. 

Salário Educação e Sistema S 2020

Outra mudança no Sistema S em 2020 é a limitação em até 20 salários mínimos do valor da contribuição sobre o salário educação e o Sistema S. Esse alteração veio por meio da decisão da 1º turma do STJ no AgInt no Recurso Especial nº 1570980 – SP

Isso implica em uma diminuição significativa no custo do tributo pago pelo empresário. Isso porque, as contribuições do Sistema S podem chegar a até 5,8% do valor da folha de pagamento. Com a nova decisão, esse valor ficara limitado à 20x o valor do salário mínimo vigente. Veja abaixo um exemplo

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Disputa judicial

Após essa decisão, empresas vêm conseguindo, na Justiça, limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas ao pagamento do salário educação e ao Sistema “S”.

A disputa se dá na discussão em torno de duas leis. A primeira, nº 6950, prevê no seu 4º artigo que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos, completada pelo parágrafo único que estende esse limite para as contribuições de terceiros, como o Sistema S.

Já o Decreto nº 2318/86 revogou a limitação destas contribuições da previdência social. Acontece que a União entendeu que o parágrafo único, que trata das contribuições para terceiros, também foi revogado.

Já os contribuintes entendem que o decreto tratou apenas das contribuições previdenciárias, o que manteria a limitação para as contribuições para o Sistema S. A decisão do STJ ratificou esse entendimento. 

Com essa alteração, portanto, a alíquota média de 5,8% só poderia ser aplicada sobre o valor máximo de R$20,9 mil, tendo em vista o valor do salário mínimo vigente. 

O que essas mudanças impactam na sua empresa?

A advogada do escritório Andrade Silva Advogados, Isadora Miranda, que obteve decisão favorável a um de seus clientes em Minas Gerais, no processo nº 1002799-46.2020.4.01.381, aponta que “Com essa limitação, as empresas podem reduzir a parcela do orçamento dedicada ao pagamento de tributos. Um valor essencial, sobretudo em tempos de crise”. 

Além de economizar, essa é uma oportunidade de reaver, por meio de créditos tributários, o que foi pago indevidamente nos últimos 05 anos. Assista ao vídeo para entender melhor.

Espero que tenha entendimento todas as discussões sobre o Sistema S em 2020. Caso queira saber mais sobre como é o processo de recuperação de crédito, entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados. Esperamos por você!


 

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