As recomendações do CNJ para facilitar a recuperação das empresas pós-pandemia

Por Rebeca Leite, advogada da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas | Publicado no site Rota Jurídica 30/10/2020

asian-business-woman-manager-analyzing-datum-in-charts-and-typing-on-computer-making-notes-in-documents-on-the-table-in-office-vintage-color-selective-focus-business-concept.jpg

Com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia, o judiciário brasileiro trouxe, no mês de julho, novidades às empresas que se encontram em processo de falência e recuperação judicial. As novas resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estão em vigor e visam o estímulo à conciliação e mediação.


De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 500 mil empresas fecharam as portas em 2020. Esses dados apontam para a conclusão de que o judiciário deve estar preparado para um crescimento no volume de ações de recuperação judicial e falência de companhias dos mais variados segmentos.

Assim, visando mitigar os impactos da crise, especificamente em relação aos prejuízos experimentados pelas empresas e, consequentemente, no potencial aumento das ações judiciais, o judiciário se antecipou, aprovando medidas inovadoras que refletirão drasticamente nas ações falimentares e de recuperação judicial.

Uma das novidades é a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresarial, criados a partir do Centro Judicial de Solução de Conflitos (CEJUSC), já atuante na maioria dos tribunais brasileiros.

Essa proposta vem alinhada com o plano de preparação e capacitação daqueles que atuarão como mediadores e conciliadores, buscando o aperfeiçoamento desses profissionais, para resultados mais assertivos nas negociações.

Outra importante providência é a uniformização dos relatórios apresentados pelos administradores judiciais dos processos falimentares e de recuperação judicial. Essa padronização será orientada pelos juízes dos respectivos processos, para facilitar a condução das ações.

Atualmente, os processos falimentares e de recuperação de empresas são, em sua maioria, muito extensos. Em razão do grande volume de dados e informações, as ações se arrastam por anos.

Dessa forma, essas medidas buscam auxiliar os tribunais e as partes, especialmente os empresários em situação difícil, a encaminharem seus processos de maneira mais assertiva, objetiva e transparente.

É certo que, muito embora os efeitos da crise causada pela pandemia ainda sejam incertos e possam ser experimentados por mais um longo período, a preparação e antecipação é sempre a melhor solução.

Nesse sentido, alternativas inovadoras às partes mais fragilizadas com essa situação, sem dúvida, permitem um novo fôlego para que os negócios possam continuar. A consequência dessas recomendações é a otimização dos processos de natureza recuperacional e, consequentemente, a manutenção do emprego e da renda, estendendo os benefícios à toda sociedade.

A equipe da área Cível, Contratos e Recuperação de Empresas coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.


 

Você também pode gostar de ler.

Anterior
Anterior

Entenda como as mudanças no Sistema S podem trazer uma redução fiscal para a sua empresa

Próximo
Próximo

O protesto extrajudicial