Provas digitais: como garantir que áudios e prints de WhatsApp sejam aceitos pela Justiça? 

Por Juliana Martins, advogada da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados

Provas digitais, como prints de tela e áudios, têm sido cada vez mais usadas nos processos judiciais, acompanhando o avanço da tecnologia. O Código de Processo Civil, no artigo 369, permite o uso dessas provas, desde que sejam lícitas, idôneas e eficazes para comprovar os fatos. No entanto, para terem validade no processo, é fundamental garantir que sua autenticidade e integridade sejam comprovadas. 

Em um caso recente, em julgamento pela 1ª Vara Cível de Santos - SP, uma drogaria tentou usar áudios e prints de WhatsApp para mostrar prejuízos financeiros causados por falhas em um sistema fornecido por outra empresa. Porém, o juiz decidiu rejeitar essas provas, aceitando a alegação da fornecedora de que os documentos não tinham credibilidade. Isso aconteceu porque não foi realizada uma perícia técnica ou a certificação por meio de ata notarial. 

Na decisão, o juiz destacou que, como as provas digitais podem ser facilmente alteradas, é necessário apresentar uma comprovação clara de sua autenticidade e integridade. Por isso, os prints e áudios foram excluídos do processo por não atenderem a esses requisitos. 

Esse caso mostra a importância de ser cuidadoso ao reunir provas digitais, sempre buscando métodos que garantam sua autenticidade, como perícias técnicas ou certificações por meio de ata notarial. Isso não só fortalece os argumentos jurídicos, como também evita surpresas desagradáveis, como a exclusão de provas importantes. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

No Linha de Frente, David Andrade Silva analisa a medida tomada pelo governo para diminuir os impostos sobre alguns alimentos

Próximo
Próximo

David Andrade Silva no AgroMais: como a tributação de dividendos pode impactar as empresas?