Compensação Ambiental: saiba quais são os aspectos legais

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As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são fundamentais para proteção de recursos hídricos, estabilidade geológica, conservação da biodiversidade, paisagem e fluxo gênico de fauna e flora. As medidas de proteção às APPs foram instituídas pelo Código Florestal Brasileiro, com a Lei Federal nº 12.651/12, que visa suavizar os impactos gerados pela ação humana ou natural.


Compensação ambiental: o que diz a norma?

A norma permite a intervenção, desde que comprovada a impossibilidade de alternativa do local e sejam de interesse social, utilidade pública ou baixo impacto. Para isso, deve preceder de autorização do órgão ambiental, sob pena de responsabilização por crime ambiental. Previamente à emissão da autorização, será estabelecida compensação ambiental.

Apesar da legislação prever que o possuidor ou ocupante da área é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos, a legislação é omissa ao indicar as medidas de cálculo da área de compensação ambiental, diz apenas o local em que deverá ocorrer: na mesma sub-bacia hidrográfica e, prioritariamente, em áreas de influência do empreendimento ou nas cabeceiras dos rios.

É possível identificar as medidas de cálculos da compensação ambiental em normas referentes às intervenções em bioma Mata Atlântica e em Unidades de Conservação, como parques, reservas extrativistas e outras. Para as intervenções em APPs, porém, não há indicação legal de quantitativo para fins de cálculo de área a ser compensada, o que gera uma lacuna na lei.

Compensação ambiental em Minas Gerais

Em Minas Gerais, a norma esclarece que, nos casos de ocorrência de supressão de vegetação em APP, a recomposição ambiental deve ocorrer a qualquer título, exceto em casos autorizados pelo órgão competente. Assim, é possível identificar que as obrigações federal e estadual são claras sobre a necessidade de compensação, sem prever o quantitativo para cálculo da área a ser compensada.

Dessa maneira, os empreendimentos que necessitam intervir em APPs, devem ficar atentos às imposições estabelecidas pelo órgão ambiental, resguardando-se o direito de contestar a extensão de área a ser compensada, caso julguem excessiva.


 

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